Atibaia aplica 19,74% do orçamento em Saúde no bimestre

O demonstrativo de aplicação em saúde nos meses de janeiro e fevereiro mostra que o município tem aplicado valor acima do mínimo exigido, que é de 15%.

O Atibaiense – Da redação

O demonstrativo bimestral de aplicação em Saúde, divulgado na Imprensa Oficial de 28 de março, mostra que, em despesas pagas, Atibaia aplicou 19,74% do orçamento em Saúde, valor acima do mínimo exigido por lei, que é de 15%. Em despesas liquidadas, a porcentagem sobe para 25,28%.
Os demonstrativos mostram que o mínimo exigido para aplicação da Saúde, equivalente a 15% do orçamento, foi de R$ 13,02 milhões em receitas próprias, no primeiro bimestre de 2020. Somando as transferências do SUS (Sistema Único de Saúde), que foram de R$ 2,69 milhões e outras transferências, que somaram R$ 101 mil, o município tinha um total de R$ 15,8 milhões para aplicação obrigatória em Saúde.
Os valores das despesas, no entanto, são superiores ao mínimo. As despesas pagas no primeiro bimestre chegaram a R$ 18,8 milhões. Deste total, R$ 17,1 milhões foram cobertos com orçamento próprio da Prefeitura, ou 19,74% do orçamento do bimestre. O restante foi pago com recursos adicionais (transferências do SUS e demais transferências).
As chamadas despesas liquidadas chegaram a R$ 24 milhões, sendo R$ 21,9 milhões previstas para recursos próprios da Prefeitura, ou 25,28% do orçamento do bimestre.
Há ainda no demonstrativo um valor de R$ 67,1 milhões em despesas empenhadas.
A diferença entre as despesas é que o empenho, por exemplo, é o valor reservado para efetuar um pagamento planejado. É um pagamento pendente, que ainda ocorrerá. Quando cada serviço for executado, por exemplo, o valor é liquidado, e quando o prestador de serviço receber o valor do serviço concluído este é considerado o valor pago.
A liquidação da despesa é, normalmente, processada quando se recebe o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, “a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação”.
O pagamento é o último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

MÍNIMO DE 15%
Com o objetivo de assegurar o financiamento do SUS, a Constituição Federal institui diversas normas sobre os recursos mínimos que União, Distrito Federal, estados e municípios devem destinar à saúde. Essas regras estabelecem a necessidade de investimento mínimo em políticas do setor, os recursos que devem ser considerados para tal cálculo e as consequências para descumprimento dessas determinações. No caso dos municípios, a obrigação é de 15% da receita tributária anual. A Lei Complementar 141/2012 especifica o que poderá ou não ser considerado para avaliaçãodo cumprimento de gastos mínimos em saúde.