Marco do superendividamento pode ajudar 60 milhões de pessoas

A estimativa é de que o país tenha 60 milhões de endividados, sendo 30 milhões de superendividados – pessoas cujas dívidas comprometem mais de 70% da renda. Vamos comemorar o primeiro ano da lei nº 14.181, que criou o marco regulatório do superendividamento. A ideia em essência é impedir que os consumidores façam mais dívidas do que conseguem pagar. Dessa forma, a lei estabelece que o superendividamento é a possibilidade manifesta do consumidor em pagar sua dívida total de consumo, sem comprometer seu rendimento mínimo existencial. A lei atua em três pilares: na educação financeira, para impedir o endividamento, no controle da publicidade e na recuperação dos superendividados, explica a consultora financeira Priscila Battistella.
Os lojistas e as instituições financeiras precisam informar os consumidores sobre o custo que a compra ou operação financeira terá ao total, ou seja, incluindo o quanto vai pagar por aquilo e quais são as taxas inclusas na contratação: taxa mensal efetiva de juros; taxa dos juros de mora e o total de encargos; montante de prestações; e prazo de validade da oferta — que deve ser no mínimo de dois dias. A lei também determina que é proibido indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor. Desse modo, a publicidade de financeiras que “não fazem consulta ao SPC/Serasa ou que não limitam o percentual de renda” está proibida. Também ficou proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.
Tornou-se possível que o consumidor se arrependa de empréstimo consignado depois de até sete dias da assinatura do contrato, sem que haja justificativa. Para garantir esse direito, as empresas devem fornecer formulário específico para o cancelamento do contrato, em que constarão informações sobre a quantia recebida e os eventuais juros. Os consumidores passaram a ter acesso a uma espécie de recuperação judicial, como acontece com as empresas quando declaram falência.
Pela nova lei, quem já está cheio de dívidas e não consegue mais pagar as pendências, poderá pedir a repactuação das dívidas na Justiça. Dessa forma, é possível marcar audiência com todas as empresas para as quais há dívidas ativas e montar plano de pagamento e quitação com prazo de até cinco anos, que garanta que sobre valor mensal para gastos básicos, como alimentação. Os credores que faltarem à audiência sem justificativa terão as suas dívidas suspensas, além de não poderem cobrar juros por atraso e de perderem a prioridade na hora de receber o que os consumidores devem. Em outras palavras, um novo horizonte abriu-se para os superendividados.