Projeto de lei prevê concessão para uso total do Mercado Municipal de Atibaia

Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de Concessão de Direito Real de Uso do Mercado Municipal, incluindo o estacionamento.

O Atibaiense – Da redação

  Na última segunda-feira, dia 30 de setembro, a Prefeitura protocolou projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder Executivo a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso do Mercado Municipal Engenheiro Agrônomo Davinir de Castro Peres. Atualmente, a autorização de uso é feita a cada interessado individualmente.

O projeto prevê que todas as dependências e instalações internas e externas, inclusive o estacionamento, bem como a administração e exploração do local, sejam por meio da Concessão. O novo procedimento vai permitir que a empresa vencedora administre o Mercado Municipal por 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Público.

A justificativa do projeto explica que a proposta visa “aperfeiçoar o procedimento para utilização do Mercado Municipal, visto que já faz algumas décadas que a autorização é feita a cada interessado”. A Autorização de Uso é “um ato precário que pode ser revogado pela Administração a qualquer momento, logo, isso dificulta a organização dos serviços por um período prolongado”, diz o texto.

O novo procedimento será por licitação e a empresa vencedora deverá, no prazo de 25 anos, aperfeiçoar a gestão do Mercado e melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Há previsão de recolhimento de preço público pela outorga de concessão (a empresa vencedora deverá pagar um valor ao poder público).

Quem vencer a licitação deverá cuidar da manutenção, preservação e conservação da infraestrutura imobiliária e predial existente, mantendo as perfeitas condições de uso. Pelo projeto de lei que os vereadores vão apreciar e votar, “o contrato de concessão poderá ter cláusulas obrigando a Concessionária a realizar obras de ampliação, melhorias, operacionalização, manutenção e exploração econômica”.

Pode haver ampliação do Mercado Municipal durante a concessão, com criação de novas unidades de comércio, desde que respeitem as características das atividades próprias do Mercado Municipal. A arquitetura também deverá ser respeitada.

O projeto de lei garante que todos os comerciantes regulares cadastrados deverão ter a garantia de continuidade do trabalho, caso seja realizada a concessão. O valor a ser cobrado dos comerciantes também não poderá ser superior ao vigente na data da concessão. Apenas após o primeiro ano de concessão é que poderá haver correção monetária.

Sobre reajustes dos valores cobrados dos comerciantes, o projeto diz que após dois anos de concessão o valor poderá ser repactuado, “para atingir os padrões usuais de mercado”.

Caso o projeto seja aprovado, os comerciantes cadastrados “deverão comprovar a regularidade perante o município, bem como o cumprimento de todas as obrigações oriundas do termo de permissão e ou autorização de uso em até 90 dias, contados a partir da publicação da lei”.

Também está previsto no projeto que as feiras livres realizadas atualmente no estacionamento do Mercado Municipal podem ser remanejadas para outro local, para viabilizar a concessão.

Os eventos que costumam ser realizados no estacionamento ou na área interna do Mercado deverão, a partir da lei aprovada, ter autorização da concessionária que vencer a licitação.

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