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O que dificulta o acesso à Justiça para mulheres vítimas de violência?

Luiz Gonzaga Neto

A ausência de boletins de ocorrência ou de medidas protetivas em grande parte dos casos de feminicídio não significa que as vítimas permaneceram inertes diante da violência. Essa é uma das conclusões do artigo “Entre o silêncio e a (sobre)vivência: fatores multicausais e estruturais que dificultam o acesso à Justiça de mulheres em situação de violência de gênero”, publicado na primeira edição do volume 10 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (Revista CNJ).
No estudo, as pesquisadoras Suzana Oliveira, juíza auxiliar da Presidência do CNJ; e Andressa Garcia, assessora jurídica no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), demonstram que o silêncio das mulheres em situação de violência é resultado de fatores estruturais, sociais e institucionais que limitam as possibilidades de buscar ajuda e acessar o sistema de Justiça. As autoras afirmam que o silêncio das vítimas não expressa passividade, mas ressalta os obstáculos estruturais e institucionais que condicionam as possibilidades de busca por ajuda.
Grande parte das mulheres vítimas de feminicídio não possuía registros formais de violência antes do crime. Entretanto, esse dado não significa ausência de pedidos de ajuda. Muitas vítimas recorrem inicialmente a familiares, amigos, comunidades religiosas ou outras redes informais de apoio antes de procurar os órgãos públicos. Para elas, isso acontece porque as vítimas convivem com medo, dependência financeira, isolamento social, preocupação com os filhos e descrédito na efetividade da proteção estatal.
Entre as conclusões do estudo, está a necessidade de substituir a atuação predominantemente reativa por modelo preventivo de enfrentamento à violência contra a mulher. As autoras defendem maior integração entre os órgãos da rede de proteção, interoperabilidade dos sistemas de informação e compartilhamento de dados capazes de identificar situações de risco, antes que a violência alcance seu desfecho mais grave. O material aponta ainda que superar a fragmentação institucional é condição essencial para fortalecer a proteção das mulheres e oferecer respostas mais efetivas por parte do Estado, sempre orientadas pela perspectiva de gênero e pelos direitos humanos.