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Prefeitura de Atibaia quer premiar contribuintes que pagam impostos em dia

Projeto de lei cria mecanismos de estímulo, entre eles sorteios de prêmios. Também incentiva o pedido de notas fiscais pelos consumidores.

 

O Atibaiense – Da redação

Um programa de incentivo ao pagamento de impostos em dia está sendo proposto pela Prefeitura, com previsão, inclusive, de sorteio de prêmios. Se aprovado na Câmara, Atibaia poderá ter o Programa de Incentivo à Adimplência do IPTU e o Programa Municipal de Cidadania Fiscal, Educação Fiscal e Desenvolvimento Econômico.
A finalidade, segundo a justificativa da proposta, é “implementar instrumentos modernos de incentivo à conformidade tributária, à educação fiscal, à formalização das atividades econômicas e ao fortalecimento da arrecadação municipal, mediante a utilização de mecanismos de estímulo positivo, destinados aos contribuintes que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e aos cidadãos que participem ativamente das ações de cidadania fiscal”.
No caso do Programa de Incentivo à Adimplência do IPTU o objetivo é que as pessoas paguem em dia por meio de mecanismos de valorização dos contribuintes que mantêm sua situação regular. “A medida visa reduzir índices de inadimplência, fortalecer a arrecadação própria municipal e ampliar a capacidade de investimento do Poder Público em políticas públicas essenciais”, diz a justificativa.
Já o Programa Municipal de Cidadania Fiscal, Educação Fiscal e Desenvolvimento Econômico prevê o hábito de solicitação, emissão e cadastramento de documentos fiscais emitidos por estabelecimentos locais. “A exigência de emissão de documentos fiscais pelos consumidores constitui importante instrumento de combate à evasão fiscal, de fortalecimento da concorrência leal entre os agentes econômicos e de promoção da justiça tributária. Além disso, contribui para a ampliação da formalização das atividades econômicas e para o aumento da transparência nas relações entre contribuintes e Administração Pública”, diz o texto encaminhado para a Câmara.
Em outras palavras, esse programa prevê que as pessoas peçam nota fiscal nos estabelecimentos de Atibaia.
Segundo a Prefeitura, em outros estados e municípios onde programas semelhantes foram adotados os resultados são positivos na ampliação da arrecadação tributária, na redução da informalidade e no fortalecimento da cultura de cidadania fiscal.
O Executivo ainda justifica que a utilização de premiações e sorteios como instrumentos de incentivo não tem finalidade recreativa ou meramente promocional e que é um “mecanismo de política pública voltado à educação fiscal, à conformidade tributária e ao incremento da arrecadação municipal, com benefícios diretos para toda a coletividade”.
Não vai existir benefício fiscal nessa lei se for aprovada, é outro tipo de incentivo, no caso, prêmios com orçamento previamente autorizado.
Depois da lei ser aprovada, deve haver regulamentação por decretos definindo operacionalização, regras, prazos e critérios técnicos.
Também serão regulamentados os sorteios, por Comissão Organizadora, mas estes devem ocorrer conforme calendário baseado na Loteria Federal, com apuração eletrônica. Os prêmios deverão ser retirados em até 90 dias após o sorteio. Ainda não está definida qual será a premiação, mas o projeto traz previsão de R$ 360.000,00 ao todo, no ano, para cada programa. Esse valor pode mudar de acordo com a previsão orçamentária.
Agentes políticos não poderão participar dos prêmios, como prefeito e vice-prefeito; vereadores; secretários municipais; membros das Comissões Organizadoras dos Programas e servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, membros da Controladoria Interna, Procuradoria-Geral e quaisquer pessoas diretamente envolvidas na
operacionalização, fiscalização, auditoria ou apuração dos sorteios.
No caso do IPTU, é previsto que podem participar dos sorteios os contribuintes que, até o último dia útil do mês anterior à realização do sorteio, estejam adimplentes relativamente ao imóvel participante do Programa, inclusive quanto a parcelamentos vinculados ao referido imóvel e valores incidentes sobre esse ainda que não mais passíveis de cobrança judicial.
Será considerado contribuinte o proprietário do imóvel constante no cadastro imobiliário municipal, seus herdeiros ou sucessores legais. Os contribuintes beneficiários de isenção poderão participar do Programa, observados os critérios definidos em regulamento.
No Programa relacionado aos documentos fiscais, os consumidores precisarão cadastrar os cupons fiscais válidos em sistema a ser disponibilizado quando estiver em vigor.