Projeto revoga lei sobre tarifa de esgoto em Atibaia

A cobrança não deixará de existir, mas agora é regulamentada pela Agência Reguladora ARES-PCJ. Valores da tarifa são definidos pela agência.

O Atibaiense – Da redação

A Câmara analisa projeto de lei complementar que revoga a Lei Complementar n° 621, de 2010, que dispõe sobre a instituição da tarifa de esgoto sanitário. A tarifa, no entanto, continua sendo cobrada, mas com base em regulamentação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ.

A lei municipal sobre a tarifa de esgoto precisa ser revogada para que não haja “equívocos de interpretação” entre as disposições do regulamento da ARES-PCJ e a lei complementar de 2010.

O regulamento de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Atibaia já está em vigor desde janeiro de 2019, por meio da Resolução n° 277/2019 da ARES-PCJ.

Cabe à Agência Reguladora ARES-PCJ fixar, reajustar e revisar os valores das tarifas, preços de serviços e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico. Para o consumidor, nada muda. É apenas um ajuste com relação à legislação.

Atualmente, a tarifa correspondente ao serviço de abastecimento de água é o preço público para cada mil litros de água fornecidos pela SAAE ao usuário e incide sobre todos os imóveis ligados à rede pública, baseando-se na aplicação das tarifas vigentes aos volumes mensais de serviços utilizados nos respectivos imóveis.

A prestação de outros serviços, cuja tarifa não tenha sido fixada, será cobrada pelo custo operacional e materiais aplicados, conforme cálculo a ser efetuado pelo setor competente da SAAE.

A cobrança da prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto se fará pelo sistema medido, pelo sistema não medido e, ainda, pelo sistema de entrega de água por caminhão pipa.

O sistema medido compreende os imóveis que se utilizam da rede de água da SAAE, dispondo de hidrômetros para medir o consumo. O sistema não medido compreende os imóveis que se utilizam de fonte alternativa de água, fazendo uso da rede pública de coleta de esgotos.

A tarifa devida à SAAE por conta da prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta e afastamento de esgoto, obedecerá às categorias e faixas de consumo. A faixa mínima de consumo é de até 10 m3 e a máxima é calculada para consumo acima de 50 m3.

O consumo de água mínimo será de dez metros cúbicos, independentemente da efetiva utilização. Quem gasta menos de dez, paga pelos dez. O volume mensal gerador da fatura dos serviços de coleta e afastamento de esgotos é o previsto na Resolução Tarifária da ARES-PCJ.

O reajuste mais recente dos valores das tarifas de água e esgoto e os preços públicos dos demais serviços da SAAE foi em novembro de 2018, com validade a partir de dezembro do ano passado. Foi instituído por resolução da ARES-PCJ. Os valores foram reajustados em 4,53%.

Como os reajustes são normalmente anuais, em novembro deste ano deve ser debatido e aprovado um novo valor de cobrança das tarifas.

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