Prefeitura faz notificações sobre dívidas e ressalta Refis como alternativa para quitação
Na Imprensa Oficial de sábado, dia 12, foram 88 notificações a devedores. O Refis é uma alternativa para quem tem débitos com o município.
O Atibaiense – Da redação
Na edição da Imprensa Oficial do último sábado, dia 12, a Prefeitura publicou 88 notificações a pessoas físicas e empresas devedoras, especialmente de ISS (Imposto sobre a Serviços). As notificações trazem a possibilidade de adesão ao Refis.
Em todas as notificações publicadas há o alerta de que está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2019, “com descontos diferenciados para pagamento a vista ou parcelado”.
As notificações também informam prazo de 30 dias corridospara que o devedor tome as providências necessárias. Se não for efetuado o pagamento, “serão adotadas as providências cabíveis”.
Também é destacado que o devedor pode esclarecer dúvidas pelos telefones (11) 4414-2155 ou 4414-2069, ou diretamente na Divisão de Relacionamento com o Contribuinte, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
O REFIS
O programa de recuperação fiscal visa estimular os contribuintes a regularizarem a situação fiscal perante o município. O parcelamento poderá ser feito em até 48 vezes.
O REFIS deve promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ao não, inclusive os inscritos em Dívida Atiba, ajuizados ou a ajuizar, e protestados, com exigibilidade suspensa ou não, em razão dos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
Poderão ser incluídos no REFIS eventuais saldos de parcelamentos em andamento, não havendo restituição de valores recolhidos anteriormente ao programa.
A dívida poderá ser paga à vista ou em parcelas. A anistia de multas de mora e juros de mora depende do número de parcelas. Para pagamento á vista, há redução de 100% dos juros e multas; para pagamento em até três parcelas, redução de 90%; para até seis parcelas, redução de 70%; para até 12 parcelas, redução de 50%; para até 24 parcelas, desconto de 30% e para até 48 parcelas, redução de 10%.
As parcelas não podem ser inferiores a 20 UVRM (Unidades de Valor de Referência Municipal). A homologação do ingresso no REFIS será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.