Justiça se mobiliza para efetivar a Lei do Superendividamento
Já falamos aqui desse tema, quando conversamos com o advogado dr. Alexandre Tella. Agora, o Conselho Nacional de Justiça traz um artigo sobre o grupo de trabalho que criou para estudar a nova
Lei do Superendividamento. A ideia é traçar o caminho da conciliação e de parcerias com instituições ligadas ao Direito do Consumidor para auxiliar pessoas endividadas a renegociar débitos. O colegiado é composto por diversas instituições do setor produtivo e institutos dedicados ao tema do consumo.
A chamada Lei do Superendividamento, relacionada a crédito e consumo, tem entre os pontos principais um capítulo exclusivo sobre a conciliação de dívida. O objetivo do grupo que trata do superendividamento é oferecer diretrizes e orientações aos tribunais para que possam implementar as práticas e inovações introduzidas pela Lei n. 14.181/2021. A nova lei acrescentou ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) um capítulo exclusivo sobre a conciliação no superendividamento. Essa conciliação ocorre mediante requerimento formulado pela pessoa consumidora com a finalidade de renegociar suas dívidas em audiência, presidida pela magistratura ou por profissional de conciliação, com a possibilidade de ampliação dos prazos de pagamento e redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor.
Durante a sessão de conciliação, o autor/devedor tem a opção de apresentar proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos. Caso o credor ou seu procurador não compareça ao ato, poderá ser suspensa a exigibilidade do débito, bem como a interrupção dos encargos da mora, além da sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, em prol do resgate da cidadania. Segundo o CNJ, experiências em curso no país estão sendo reunidas pelo colegiado para subsidiar ações que facilitem a renegociação de dívidas e a regularização da vida financeira.
Esses subsídios vão auxiliar na elaboração de uma cartilha com orientações aos tribunais, magistrados, magistradas, servidores e servidoras sobre como atuar considerando a nova lei e as possibilidades de renegociação mediante a conciliação, inclusive como forma de evitar a judicialização. Além da cartilha, o grupo pretende realizar workshop para difundir as orientações que serão formuladas. Como ação complementar, o CNJ tem buscado adaptar sistemas para monitorar ações relacionadas ao superendividamento. Um dos primeiros passos do grupo é alterar as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) para a inclusão de movimentação específica e filtragem de dados estatísticos sobre o assunto.
Por outro lado, há estudos para monitorar a judicialização na área do superendividamento. No Judiciário, a avaliação é de que será necessário fazer aperfeiçoamentos em fluxos e procedimentos administrativos para facilitar a tramitação dos processos que tratam do superendividamento. São iniciativas que estão em análise pelo grupo de trabalho e que vão levar em conta também a utilização de meios digitais na resolução desse tipo de demanda.