Semana Municipal da Adoção agora é lei em Atibaia
A Imprensa Oficial de Atibaia publicou a Lei nº 5.049, de 30 de abril de 2025, sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Apoio à Adoção, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio, em alusão ao mês da adoção, de autoria do vereador Lucas Altieri Garcia. É mais um passo no movimento de fortalecimento, conscientização e apoio aos pais adotivos. A programação anual estará voltada a orientar pais em processo de adoção, preparando-os para a chegada da criança; apoiar e acompanhar os pais que já adotaram, auxiliando-os na superação dos desafios inerentes ao processo adotivo; contribuir para a melhoria das condições de desenvolvimento saudável das crianças em situação de vulnerabilidade; estimular a conscientização da sociedade sobre a importância da adoção de crianças e adolescentes; incentivar a capacitação de profissionais da saúde e da assistência social para atender casos de entrega voluntária para adoção; fomentar a aceitação e inclusão de crianças adotadas no ambiente escolar; e preparar as instituições de acolhimento para fortalecer as crianças no processo de transição para adoção.
Como pai adotivo de duas meninas, que ajudei a criar desde crianças e hoje são adultas (adoção de maior idade), coloco-me como pertencente a esse movimento social, que conta em Atibaia com a ong Projeto Ninhal. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulga em seu site como adotar os primeiros passos para adoção. Os pretendentes precisam ser maiores de 18 anos e 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente a ser adotado. Os interessados devem procurar a Vara de Infância e da Juventude do município/região em que residem, levando os originais, além de uma cópia simples ou autenticada, dos documentos listados abaixo: documento de Identidade; CPF (Cadastro de Pessoa Física); certidão de casamento ou de nascimento, se solteiro, ambos de expedição recente; comprovante de residência (conta de água, luz, telefone etc); comprovante de rendimentos ou documento comprobatório equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; fotografia do(s) pretendente(s); e atestado de antecedentes criminais.
O setor técnico do TJSP irá chamá-lo para uma entrevista psicossocial, para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional, além da sua real motivação e expectativas quanto à adoção. Um técnico também irá fazer uma visita a sua casa. A partir das informações do seu cadastro e da avaliação psicossocial, o Ministério Público dará o seu parecer. Depois, toda documentação será encaminhada ao juiz da comarca. Ele dará a decisão final. Com a autorização do juiz, seu nome entrará automaticamente no Cadastro Nacional de Adoção. A partir daí é só aguardar na fila até que surja a criança ou adolescente com as características desejadas. Quanto maior a criança, menor será a espera.
No Brasil, diversos projetos e iniciativas visam apoiar a adoção de crianças e adolescentes, incluindo campanhas de conscientização, projetos de busca ativa e programas de apoio a famílias adotivas. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), por exemplo, unifica cadastros e busca agilizar o processo de adoção. Além disso, campanhas como “Adote um Boa Noite” do TJSP e projetos como o “Família da CEJA/Pernambuco” buscam estimular a adoção de crianças e adolescentes com maiores dificuldades de serem adotados.