Projeto de lei complementar prevê alterações no Código Tributário de Atibaia

A Prefeitura encaminhou a proposta para a Câmara listando uma série de alterações, entre elas, em valores de taxas devidas.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal esta semana um projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Código Tributário do município. O objetivo é acrescentar e alterar alguns artigos para melhor atender à realidade atual.
A justificativa apresentada pela Secretaria de Planejamento e Finanças lista todas as mudanças e os motivos para cada uma delas.
Uma das alterações propostas é nas isenções do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) previstas no Artigo 41 do Código Tributário. No Inciso II foi excluído o trecho “cujos imóveis sejam destindos a sede de conventos, seminários, palácios episcopais ou templos”, por estar ferindo o Art. 150 da Constituição Federal. Foi incluído o termo “imóveis locados”.
O Inciso V do artigo 41 também teve a redação modificada no projeto de lei complementar, acrescentando-se os prazos para solicitação. A proposta é que texto determine isenção para imóveis “edificados a mais de 50 anos, contados até a data da publicação desta Lei, desde que estejam localizados na ZCI – Zona Central I, com a delimitação constante do anexo 05, da Lei Complementar no 714/2015, ou daquela que a venha substituir, no limite máximo de 40%, com regulamentação através de Decreto Municipal, que seja requerido trienalmente pelo proprietário ou represente legal e com apreciação do Setor de Cadastro Técnico Imobiliário”. A lei atual não prevê esse requerimento.
No Inciso VI foi modificado o prazo para requerimento de isenção em imóveis utilizados como residência do proprietário, compromissário ou usufrutuário, quando quaisquer deles, ou respectivo cônjuge, seja portador de alguma das moléstias graves, previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/1988. O requerimento continua sendo necessário trienalmente, mas desde que seja no perídio de 01 de dezembro do exercício anterior a 31 de março do exercício corrente.
Entre os documentos a serem apresentados, antes era exigido laudo médico sem especificação. O projeto solicita laudo médico atualizado com data do exercício da solicitação, constando o Código Internacional de Doenças – CID, atestado pelo médico especialista.
Há diversas outras alterações com relação ao pedido de isenção do IPTU que, no caso de aprovadas pelos vereadores, os interessados deverão se atentar para não perder prazos e para ter a documentação que se encaixe na lei.
No Artigo 63, referente à cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), houve a inclusão de algumas categorias que também deverão recolher o tributo. Foram incluídas as seguintes categorias: serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. E desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Quanto ao Artigo 66 houve acertos quanto à forma de recolhimento do ISSQN para algumas atividades, que passará a ser recolhida no local da prestação e não no local do estabelecimento das empresas.
Também há alterações reduzindo valores da Taxa de Fiscalização para Concessão de Licença de Localização. Há ainda previsões de isenção do ISSQN e redução ou exclusão de taxas.
Um exemplo é a proposta de excluir a cobrança do horário especial para as indústrias, buscando incentivar a classe que traz empregos e crescimento ao município. Em compensação, foi incluída a cobrança do horário especial para o comércio alimentício (bares, lanchonetes e similares), restaurantes, pizzarias, churrascarias e distribuidora de bebidas em geral.
Há ainda a previsão de unificar os valores para distribuição de panfletos nos semáforos em geral e existe no projeto a atualização de valores para a análise de loteamentos, entre outras modificações e adequações.
A proposta passará por análise das comissões internas da Câmara e irá em breve para votação dos vereadores.