Resistência a aceitar posições alheias leva ao conflito ou controvérsia

O Projeto Agente Multiplicador 2022, do CEJUSC Atibaia e Jarinu, organizou em outubro mais uma interessante palestra, a cargo da Dra. Maria Cristina Andrade Leite, advogada, pós-graduada em Arbitragem, conciliação e mediação. O tema foi “Tipologia do Conflito”. Conflito é sinônimo de embate, oposição, pendência, pleito; no vocabulário jurídico, prevalece o sentido de entrechoque de ideias ou interesses,divergência entre fatos, coisas ou pessoas. Lembre-se que a palavra “conflito” costuma ser usada como sinônimo de “controvérsia”, “disputa”, “lide” e “litígio”.
Fernanda Tartuce, doutora e mestra em Direito Processual pela USP, explica que o “conflito pode ser visto, de forma ampla, como uma crise na interação humana”. Ela citou Morton Deustsch, que identifica pelos menos seis tipos de conflitos:
o conflito verídico, que existe objetivamente e é acuradamente percebido; o conflito contingente, que depende de circunstâncias prontamente rearranjáveis (mas esse fato não é reconhecido pelas partes); o conflito deslocado, em que as pessoas discutem sobre a coisa errada; o conflito mal atribuído, que se dá entre pessoas erradas e sobre questões equivocadas; o conflito latente, que deveria estar ocorrendo, mas não está (daí a importância da conscientização); e o conflito falso, em que não há base para a ocorrência do impasse, que decorre de má percepção ou má compreensão.
Seguindo esse raciocínio, na Lei de Mediação brasileira (Lei nº 13.140/2015) “conflito” e “controvérsia” são utilizados praticamente como sinônimos. Para bem abordar os conflitos, é importante entender o que os causa, apontou a Dra. Fernanda. “Uma razão determinante para a verificação de conflitos é a intolerância (falta de respeito pelas diferenças). Todas as pessoas são diferentes entre si, já que são constituídas por peculiares fatores, diversos elementos e variados contextos. Não há duas pessoas idênticas, cada ser humano é único. Apesar disso, quando há visões muito discrepantes entre pessoas próximas, o conflito vai se instalar se houver desrespeito à diversidade de percepções. Em certa medida, os conflitos decorrem da falta de respeito quanto a diferentes: valores (distintas visões sobre certo/errado, variados estilos de vida, religiões e cultura); estruturas (desigualdade na distribuição de recursos, de poder e/ou de autoridade); definições de papéis, tempo, dinheiro e relações (comunicação falha, emoções fortes, comportamento, percepções, falta de confiança); e níveis de informações (falta, erro, interpretação, métodos de avaliação, interesses)”.
Segundo a especialista, há ainda outros fatores decisivos para a instalação de controvérsias, merecendo destaque: as características das partes em conflito (que envolvem valores, motivações, objetivos, recursos intelectuais, sociais, físicos e crenças); os relacionamentos prévios dos envolvidos; a natureza da questão que dá origem ao conflito (pautada por elementos como importância emocional e periodicidade); o ambiente social em que o conflito ocorre; a presença de espectadores interessados no conflito; as estratégias e táticas empregadas pelas partes; e as consequências do conflito para cada participante e outras partes interessadas. Em resumo, “muitos aspectos podem originar e incrementar conflitos; por sua relação mais estreita com a seara jurídica, merecem também destaque a limitação de recursos, a ocorrência de mudanças, a resistência a aceitar posições alheias, a existência de interesses contrapostos e a insatisfação pessoal”.