Condomínio deve indenizar dono de animal envenenado

O envenenamento de animais domésticos em condomínios voltou a ser problema observado com frequência em Atibaia. A mídia tem sido procurada por proprietários chocados e emocionalmente impactados com a perda de gatos e cães. Recentemente, a Câmara aprovou lei que responsabiliza os condomínios por maus-tratos. A dúvida dos moradores é sobre os procedimentos que deveriam ser tomados nessas situações.

 

 

O passo a passo é recomendado por militantes da causa animal: fazer o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil (por via eletrônica), com a ficha resumida do caso ou casos, já que a estatística é fundamental para a elaboração de regras e projetos; comunicar o síndico e os vizinhos sobre a ocorrência, cobrando providências e medidas de prevenção; pedir o apoio de ongs de proteção animal; contatar o Ministério Público (Promotoria Ambiental), solicitando investigação; e eventual processo na Justiça. A pena para quem pratica o crime de maus-tratos a animais vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda do animal

Segundo fontes da área jurídica, “todo e qualquer envenenamento de animal provocado no interior do condomínio residencial é fato inevitavelmente passível de indenização, pois atingido bem jurídico de condômino, o dono do animal, ocasionado pelo defeito do serviço de vigilância prometido pelo condomínio. Mediante o pagamento de uma taxa condominial nada módica, o condomínio promete ao seu condômino zelar pelo seu conforto, bem-estar e segurança”.

CÂMARA – A Câmara de Atibaia aprovou nesta semana o projeto de lei, de autoria do vereador Gustavo Milfont, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais do município de comunicar os órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

De acordo com o texto, a referida comunicação deverá ser realizada de imediato por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento. Nas demais hipóteses, a denúncia deverá ser feita por escrito no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.