Apesar de lei municipal, poluição sonora aumenta em Atibaia

Cidade está cada vez mais “barulhenta” e moradores já reclamam de situações em que a chamada Lei do Silêncio não é respeitada e ninguém fiscaliza.

O Atibaiense – Da redação

A poluição sonora era, até pouco tempo atrás, considerada um problema de grandes cidades. Buzinas, motores, máquinas funcionando, festas, som alto, latidos de cachorros, obras, lojas com som na porta e bares com música ao vivo na porta do estabelecimento. São alguns exemplos dos problemas que chegaram a Atibaia – aparentemente para ficar.

 

 

Com a pandemia de Covid-19, houve algumas mudanças de hábitos da população e alguns deles intensificaram barulhos. Um deles é a realização de festas em chácaras. Com proibições e restrições, aumentaram as locações de chácaras em Atibaia desde 2020, especialmente para grupos de pessoas fazerem festas e eventos. Com isso, vizinhos têm relatado som alto durante toda a madrugada e falhas na fiscalização quando há denúncias.
Alguns estabelecimentos comerciais, como bares, não têm respeitado a necessidade de isolamento acústico e também incomodam a vizinhança com música alta em diferentes horários. Eles simplesmente colocam o som na porta do estabelecimento sem nenhum respeito com os moradores ao entorno ou com seus concorrentes. Caixas de som em carros contribuem para a poluição sonora em diferentes pontos da cidade.
Há ainda o barulho de caixas com música alta nas portas de muitos comércios. Mesmo em horário comercial, alguns extrapolam o limite e incomodam quem passa pela rua e os vizinhos, sem nenhuma fiscalização.
E a pandemia acabou trazendo um novo problema, agravando as reclamações e o barulho excessivo. Com o isolamento, aumentou o número de animais domésticos, especialmente cachorros. Latidos são cada vez mais comuns de serem ouvidos, inclusive em prédios de apartamentos. Essa seria uma situação normal, afinal, cães latem. O incômodo ocorre, porém, quando os proprietários não tomam qualquer atitude para evitar latidos em excesso.
As construções, apesar de mostrarem a expansão da cidade e o desenvolvimento imobiliário, são fonte de barulhos incômodos e constantes. Com a chegada dos prédios, são amplificados os sons das obras, incluindo fins de semana e feriados.
E não podemos deixar de fora o trânsito, cada vez mais intenso já que a frota de Atibaia ultrapassou os 125 mil veículos em 2021. Buzinas, motores, sinalizadores de ré… tudo contribui para a poluição sonora.
As reclamações dos abusos cometidos e o desrespeito ao próximo estão também crescendo, mas não parece haver qualquer preocupação para minimizar esses impactos na vida das pessoas.
Atibaia conta, desde 2019, com a chamada “Lei do Silêncio”. A lei complementar nº 808, de 6 de agosto de 2019, dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos.
Pela legislação, “a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, obedecerá, no interesse da saúde e do sossego público, os critérios, normas e diretrizes estabelecidos nesta lei, assegurando-se aos habitantes da Estância de Atibaia, melhoria de qualidade de vida e meio ambiente”.
É citado ainda que são infrações “a produção de ruídos, algazarras, desordens, barulho ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis”, incluindo-se sons de carros. Há na lei uma tabela com o limite de decibéis em cada zona do município, mas raramente é feita a fiscalização com os aparelhos adequados.
A lei diz, por exemplo, que “é vedado aos veículos de publicidade sonora passar pelo mesmo local consecutivamente”, uma ação comum em Atibaia.
No caso de caixas de som nas portas de lojas, a lei é clara ao dizer que “nos logradouros públicos são proibidos anúncios, pregões ou propaganda comercial por meio de aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza, produtores ou amplificadores de sons, ruídos individuais ou coletivos, salvo casos especiais, de interesse da coletividade, excepcionalmente autorizados pela Prefeitura”.
Há previsão de multas e outras penalidades na lei e, em casos de estabelecimentos comerciais, existe a possibilidade do proprietário ter a licença cassada. Só falta agora a lei ser melhor aplicada.