Notificação de acidentes de trabalho será obrigatória em Atibaia

Todos os serviços de saúde, sejam públicos ou privados, devem notificar caso chegue na unidade pessoa acidentada durante atividade de trabalho. Foto reprodução

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura de Atibaia publicou na Imprensa Oficial de 2 de outubro o Decreto nº 9.697, que versa sobre a notificação obrigatória de acidentes do trabalho, por meio do Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho (RAAT), nos serviços de saúde públicos e privados. Isso significa que caso uma pessoa acidentada durante atividade laboral chegue na unidade, será obrigatório notificar.
O decreto leva em consideração a legislação vigente e cita que o SUS (Sistema Único de Saúde) tem como competência a execução de ações de saúde do trabalhador, “na esteira das disposições previstas no inciso II do artigo 200 da Constituição Federal e alínea “c”, do inciso I, do artigo 6º da Lei nº 8.080/90″.
Também considera que “são sujeitos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, instituída pela Portaria MS nº 1.823 de 23 de agosto de 2012, todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado”.
Pelo decreto, quando chegar na unidade um trabalhador acidentado ou doente, relacionado ao trabalho, todas as unidades de Pronto Atendimento, das redes pública e privada, deverão preencher o formulário do Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho (RAAT).
As informações serão importantes para que haja informações sobre a situação da produção, perfil dos trabalhadores e ocorrência de agravos relacionados ao trabalho para orientar as ações de saúde, a intervenção nos ambientes e condições de trabalho.
Outra ação que ocorrerá após ter as informações compiladas será traçar o perfil epidemiológico dos agravos e acidentes relacionados ao trabalho no município. Com os dados mais precisos, será possível propor ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O novo relatório a ser preenchido não desobriga a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que já é prevista na legislação.
Uma cópia do relatório deverá ser entregue para a Divisão de Vigilância do Trabalhador (DVT). Há ainda previsão de envio imediato á divisão em casos mais graves, como os que envolvem menores de 18 anos; acidentes considerados graves ou fatais e acidentes com materiais biológicos.
Aqueles que não cumprirem as determinações do decreto estarão infringindo a Legislação Sanitária, estando sujeitos a penalidades. Na publicação do decreto há ainda modelo do relatório exigido.

CRESCIMENTO NO
NÚMERO DE ACIDENTES
No Brasil, a cada minuto que passa, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as funções para as quais foi contratado. Em 2018, a Previdência Social registrou 576.951 acidentes de trabalho, mas essa marca abrange apenas os empregados com carteira assinada, já que a definição legal de acidente de trabalho se restringe às ocorrências que envolvem os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Um estudo realizado pela Fundacentro – fundação ligada ao Ministério da Economia especializada na pesquisa sobre questões de segurança do trabalho – estima que, se forem considerados os trabalhadores informais e os autônomos, esse número pode ser até sete vezes maior, se aproximando de 4 milhões de acidentados todos os anos.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), monitorado pelo Ministério da Economia, contabilizou cerca de 38 milhões de empregados formais no final de 2018. Ao confrontar esses dados com o número de acidentes, chegamos a uma relação de 15 mil casos para cada milhão de trabalhadores.
Mesmo dentre os empregados formais, a subnotificação é um problema. Em aproximadamente 18% dos casos, o documento oficial de registro do acidente (Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT) não é emitido, e a informação só chega ao conhecimento da Previdência via sistema de saúde, prejudicando a apuração de detalhes da ocorrência e a tipificação do acidente.
No Brasil, equiparam-se ao acidente típico de trabalho (aquele ocorrido no exercício das suas funções), para fins previdenciários, o acidente sofrido pelo trabalhador no trajeto da sua residência até o trabalho e as doenças desencadeadas pelo desempenho das suas atividades. Em 2018, os acidentes típicos representaram 62% do total das ocorrências, os acidentes de trajeto corresponderam a 19% e as doenças do trabalho a outros 2%, sendo que 17% dos casos não tiveram CAT registrada.
Em 2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou o processo administrativo relacionado ao tratamento e à indenização de sequelas de 595.237 acidentes de trabalho. O total gasto, incluindo auxílios e benefícios, foi de aproximadamente R$ 12 bilhões.