Câmara aprova projeto que obriga apresentação da caderneta de vacina da criança no ato da matrícula

Proposta é autoria do vereador Pi do Judô e vale para estabelecimentos de ensino público e privado da cidade

 

Foi aprovado na sessão da Câmara desta terça-feira, 8 de junho, o projeto de lei que obriga os pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino público ou privado, a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências. A iniciativa é de autoria do vereador Paulo Ferraz Alvim Muhlfarth, o Pi do Judô.

O vereador explica que a prevenção de doenças é fundamental para obtenção de uma saúde perfeita e se inicia justamente com o cumprimento rigoroso do calendário de vacinações das crianças, caracterizado como um dos mais eficazes procedimentos para a promoção da saúde infantil. “Muitos distúrbios comuns e até mesmo inofensivos ocorridos na infância podem ser prevenidos pelo simples ato de vacinação, impedindo a propagação de doenças que possam comprometer o desenvolvimento do cidadão por toda a sua vida. E a negligência na aplicação dessas vacinas pode provocar danos irreversíveis”, alertou.

“Assim, para que nossos filhos gozem de saúde perfeita e a mantenham de forma sólida quando atingirem a idade adulta, é necessária a efetiva execução das vacinas nas datas previamente estipuladas pelo sistema de saúde. E a exigência, no ato de matrícula da criança em estabelecimento de ensino, da carteira de vacinação preenchida dentro dos parâmetros estabelecidos propiciará um instrumento de eficácia significativa para o cumprimento das responsabilidades familiares, bem como para salvaguardar o bem-estar e a saúde de nossas crianças”, destacou Pi do Judô.

Pela proposta, se constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, os pais ou responsáveis têm o prazo de 30 dias para reapresentação da caderneta de saúde da criança regularizada, exceto daquelas que, por indicação médica, estejam impossibilitadas de receber as vacinas obrigatórias à sua idade.

“Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar para as devidas providências, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula”, relatou o vereador.