Tribunal de Justiça mantém decisão de abertura de comércio de Atibaia

 O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu nesta terça-feira, dia 28, agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

Na tarde desta terça-feira, dia 28, o Tribunal de Justiça de Sã Paulo indeferiu um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, com relação à flexibilização da abertura do comércio de Atibaia. Com a decisão, continua valendo o Decreto Municipal que flexibilizou a abertura de alguns comércios e serviços.

O agravo foi um recurso do MP no Tribunal de Justiça, após o juiz da 1ª Vara Cível de Atibaia negar uma liminar do Ministério Público para que o decreto municipal que permitiu o funcionamento de microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) fosse revogado.

Na decisão, o Tribunal de Justiça diz que “à primeira vista, sem perder de vista a

gravidade da doença em questão (COVID-19), não está evidenciado o efetivo risco de danograve e de difícil reparação, na medida em que, além de o Ministério Público não ter,sequer, alegado que o número de casos confirmados tenha impactado ‘em mais de 50% dacapacidade instalada existente antes da pandemia’ (cf. Boletim Epidemiológico nº 7, de 6de abril de 2020, do Ministério da Saúde, que é órgão competente para dispor sobre asmedidas de isolamento e quarentena, nos termos do art. 3º, §§ 5º e 7º, da Lei nº

13.979/2020), o Juízo ‘a quo’ deferiu, ainda que em parcialmente, a tutela provisória de

Urgência”.

O TJ cita ainda a determinação do juiz de Atibaia para que a Prefeitura de Atibaia realize fiscalização rigorosa das medidas sanitárias necessárias e regras do decreto municipal a serem seguidas.

Por enquanto, portanto, o Decreto Municipal n° 9.158/20 está em vigor. É necessário que a população e os comerciantes colaborem com as determinações, para que não haja o risco de necessidade de fechamento dos estabelecimentos. O uso de máscaras é obrigatório para todos ao saírem de casa e a Prefeitura está distribuindo gratuitamente kits com máscara de pano e álcool em gel para quem não tem os itens.

O decreto municipal que entrou em vigor no último dia 23 tornou obrigatório o uso de máscaras em todos os espaços públicos, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e também regulou o funcionamento do atendimento presencial nos estabelecimentos autorizados a reabrir durante o período da quarentena.

Pelo decreto municipal, empresas que se enquadram nos regimes de microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão autorizadas a funcionar desde que obedeçam às seguintes normas:

– Cumprir com os procedimentos sanitários de prevenção ao coronavírus peculiares a cada atividade;

– Manter, no máximo, três colaboradores (incluindo sócios e proprietários) por turno de trabalho dentro do estabelecimento. Essas pessoas não podem ter mais de 60 anos, ser portadoras de doenças crônicas ou gestantes;

– Cada funcionário deve atender somente a um cliente por vez e o fluxo de entrada e saída das pessoas deve ser organizado de maneira a evitar o contato físico entre elas;

– Na área externa do estabelecimento, se houver fila de espera, organizá-la de modo a manter o distanciamento social mínimo, devendo designar funcionário específico para essa tarefa caso seja necessário;

– Assegurar a ventilação do ambiente e a higienização das áreas internas e externas do estabelecimento;

– Possibilitar horário de atendimento estendido, se for o caso, para evitar aglomeração de clientes;

– Disponibilizar álcool em gel a 70% para os consumidores, máscaras faciais para os colaboradores e promover a higienização frequente das superfícies e objetos que são manipulados por muitas pessoas, como máquinas de cartão, por exemplo.

Estabelecimentos e prestadores de serviços que promovem atividades nas quais há uso compartilhado de equipamentos pelos clientes (academias, por exemplo) não estão autorizados a funcionar e, por fim, bares, lanchonetes, padarias e restaurantes não podem permitir o consumo de alimentos e bebidas no local de funcionamento. O descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto poderá resultar na suspensão do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento. Essa flexibilização atende a solicitações feitas pela Associação Comercial de Atibaia (ACIA) e tem como objetivo realizar uma retomada das atividades econômicas que seja gradual, respeite as restrições impostas pela quarentena em todo o estado de São Paulo e não comprometa o sistema de Saúde do município.

A Prefeitura ressaltou que a colaboração da população no combate à pandemia é fundamental e as medidas adotadas dependem de todos para que sejam realmente eficazes. A orientação continua sendo para que as pessoas não saiam de casa e, quando for necessário, sigam as recomendações para evitar o contágio e tornar a circulação mais segura. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dos estabelecimentos podem ser esclarecidas com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pelo telefone (11) 4418-7800 ramal 5503. Para denunciar situações que desobedeçam ao permitido no decreto, entre em contato via WhatsApp da Ouvidoria pelo telefone (11) 95610-4538.