Tribunal de Contas aponta que Câmara de Atibaia pagou mais de R$ 1,1 milhão de forma irregular a servidores

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu relatório referente às contas da Câmara de Atibaia de 2018, considerando alguns pagamentos como irregulares.

O Atibaiense – Da redação

Em 31 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio da Unidade Regional de Campinas, emitiu um relatório complementar referente às contas de 2018 da Câmara Municipal. No relatório, é apontado que o Legislativo pagou, de forma irregular, R$ 880.148,00 em salários. Aponta ainda que três servidores receberam indevidamente R$ 317.220,61, somando um total de R$ 1.197.368,61.
O relatório complementar do TC foi gerado após apresentação de defesa da Câmara e após serem juntadas informações mais específicas pela Procuradoria da Câmara acerca do pagamento de verbas salariais em tese indevidas a diversos servidores. O Conselheiro Dr. Sidney Estanislau Beraldo determinou então que a Unidade Regional de Campinas complementasse as informações e indicasse quem foram os beneficiários pelos pagamentos considerados ilegais e os valores pagos a cada um dos servidores, durante o ano de 2018.
Após fiscalização, foi emitido o relatório que aponta recebimento irregular dos R$ 880.148,00 (valores pagos a servidores a mais do que deveria ser pago) e também o pagamento de salários de três servidores que o relatório aponta que não ingressaram por meio de concurso público, portanto, não deveriam ter recebido os salários durante todo o ano, somando-se R$ 317.220,61.
Um dos adicionais que o Tribunal de Contas apontou no relatório é o de dedicação plena, jornada integral ou gratificação de jornada integral. Segundo o documento, a ADIN 7337-89.2013.8.26.0000, que transitou em julgado em 26/06/2013, “considerou formalmente inconstitucional a criação de gratificações por resolução e, materialmente, considerou que as parcelas criadas e/ou ratificadas pela Resolução 04/2012 são inconstitucionais, ou seja, independentemente do instrumento legal que se utilize (resolução ou lei), as verbas pagas são inconstitucionais; os valores foram pagos para os ativos até 2017 e para os inativos permanecem sendo pagos”.
Outro adicional considerado irregular é de benefícios calculados em efeito cascata. A Ação Civil Pública nº 2665/10 apurou que verbas salariais estavam sendo pagas sob efeito cascata e foi julgada procedente na época. A Câmara deveria calcular os benefícios sobre o salário ou vencimento base, mas segundo o relatório entregue agora em julho, eram aplicados sobre valor total da remuneração, não seguindo a determinação legal. Alguns adicionais, além de serem calculados sob efeito cascata, na realidade nem deveriam estar sendo pagos pela Câmara, por causa da decisão da ADIN.
O documento aponta também como irregular o adicional de compensação, criado pelo artigo 35 da Resolução 04/2012, após decisão de procedência da Ação Civil Pública. “Tal adicional ‘compensava’ o valor perdido pelo servidor com o efeito cascata julgado improcedente na ação, ou seja, s.m.j., a Origem criou uma gratificação por resolução que, na prática, descumpria a decisão judicial proferida”. Em outras palavras, quando o adicional em efeito cascata foi julgado irregular, a Câmara criou um novo adicional para “compensar” as perdas dos servidores.
Esse pagamento, segundo o Tribunal de Contas, durou até 2015. Naquele ano, a Câmara usou novo artifício para suprir as perdas salariais dos servidores. Foi feito novo enquadramento dos servidores de carreira, subindo ou progredindo os funcionários para suprir a redução salarial decorrente da declaração de inconstitucionalidade. “Os avanços na carreira deveriam ocorrer por mérito (incisos II e III do art. 7º da Lei 705/15 – arquivo 15 deste evento) e as alterações, s.m.j., na prática indicam o descumprimento da determinação judicial”, diz o relatório.
O Tribunal de Contas considerou que são irregulares os enquadramentos realizados pela Portaria 017/15, e consequentemente, os pagamentos realizados a mais a partir de 2015 para 13 servidores.
Também estava sendo pago de forma irregular a chamada incorporação com base no artigo 133 da Constituição Estadual. “Além de não haver legislação municipal que regulamente a incorporação, a vantagem estava incluída no antigo adicional denominado ‘vantagem pessoal’ que foi julgado inconstitucional”.
O adicional por tempo de serviço da Lei 1347/73, segundo o Tribunal de Contas, vem sendo pago em duplicidade, pois “o mesmo consta no vencimento base (incorporado) e em rubrica específica do holerite (Lei 2281/88)”.
Outro adicional, chamado vantagem pessoal já tinha sido julgado inconstitucional pela ADIN, mas vinha sendo pago para parte dos funcionários de carreira.
Todos os fatos relatados estão sob apuração no Ministério Público Estadual, em inquérito que está em andamento.

CARGOS SEM CONCURSO
O Tribunal de Contas apontou ainda que, além dos adicionais pagos indevidamente, por já terem sido considerados inconstitucionais, há três funcionários da Câmara que estão ocupando cargo público efetivo mas não foram aprovados em concurso público. Os três funcionários foram admitidos como “mensageiros”, um cargo temporário que tinha à época requisitos de ser “menor de 14 a 17 anos, cursando o primeiro grau”. Os três deveriam ter sido desligados dos cargos ao completarem 18 anos e ao concluírem o primeiro grau, mas em vez da demissão, eles foram “reenquadrados” em cargos para os quais deveriam ter prestado concurso público mas não prestaram.
Os valores pagos a esses funcionários em 2018, portanto, foram considerados pelo Tribunal de Contas do Estado como irregulares. Um dos servidores recebeu R$ 93.104,12 de salários no ano passado, outro recebeu R$ 108.557,88 e o terceiro, R$ 115.558,61, totalizando R$ 317.220,61.
O relatório feito pela Unidade Regional de Campinas foi encaminhado aos responsáveis dentro do Tribunal de Contas para definição das providências que serão tomadas.
Todos os servidores citados no relatório ainda terão direito a ampla defesa e contestação.

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