Atibaia aplicou R$ 31,4 milhões no ensino no primeiro quadrimestre de 2019

Os números foram apresentados na audiência pública de metas fiscais, realizada pela Prefeitura no plenário da Câmara, na semana passada.

O Atibaiense – Da redação

A despesa empenhada com manutenção e desenvolvimento do ensino totalizou, no 1º quadrimestre deste ano, R$ 31.411.459,58, o que corresponde a 19,09 % da receita de impostos e transferências. É importante observar que o limite mínimo definido pela Constituição Federal no seu artigo 212 para aplicação em despesas com ensino é de 25%, no encerramento do exercício.

Os números foram apresentados na audiência pública de metas fiscais, realizada pela Prefeitura no plenário da Câmara, na semana passada. Ainda na parte de educação, lembrou-se que o município participa do convênio de municipalização do ensino fundamental, recebendo recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Segundo a Prefeitura, foi aplicado até o 1º quadrimestre o montante de R$ 20.762.569,79, que corresponde a 79,91 % do total.

OUTRAS APLICAÇÕES

A determinação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação é de que no mínimo 60% dos recursos do Fundeb sejam gastos na remuneração e valorização de professores e profissionais do magistério no encerramento do exercício. No 1º quadrimestre de 2019, foram aplicados R$ 14.948.275,55, correspondendo a 57,53 %.

No que se trata do restante, os 40% dos recursos do Fundeb, é que sejam gastos em outras aplicações, tendo-se verificado que foi aplicado o montante de R$ 5.814.294,24, o que corresponde a 22,38 %.

MONTANTE DA SAÚDE

Outro setor abordado na audiência pública foi a saúde. Os gastos com saúde atingiram no 1º quadrimestre de 2019 o montante de R$ 36.151.121,61, que corresponde a 21,97% da receita de impostos e transferências. Observa-se, portanto, que se encontra cumprido no 1º quadrimestre de 2019 o limite mínimo de 15% para aplicações em ações e serviços públicos de saúde, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29.

A despesa de pessoal também foi objeto de demonstrativo. O limite legal é de 60% da receita corrente líquida (somatório das receitas tributárias do governo, deduzidos os valores das transferências constitucionais), sendo 54% para a Prefeitura e 6% para a Câmara. O limite prudencial é de 95% do limite legal, ou seja, 51,30% da receita corrente líquida. O limite de alerta é de 90% do limite legal, ou seja, 48,60% da RCL.

Em 2018, a despesa com pessoal foi de R$ 217.239.155,47 ou 48,08% da receita corrente líquida, na faixa do limite de alerta. E, em 2019, o valor foi de R$ 220.916.998,73 ou 44,65%.

 

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