Despesa com pessoal na Prefeitura representou R$ 33 milhões no 1º bimestre

Os valores da execução orçamentária são publicados sob a aba Transparência, no site da administração municipal, o www.atibaia.sp.gov.br.

O Atibaiense – Da redação

As edições da Imprensa Oficial refletiram nos primeiros meses deste ano a obrigação de demissão e recontratação parcial de servidores pela Prefeitura de Atibaia, dentro do processo de reforma administrativa, atendendo a determinação da Justiça.

Os valores da execução orçamentária, publicados sob a aba Transparência, no site da administração municipal, o www.atibaia.sp.gov.br, indicam que os gestores locais tentaram segurar as despesas. No primeiro bimestre de 2019, a Prefeitura destinou R$ 33,5 milhões para pessoal e encargos sociais. O valor é de despesas pagas.

REPRESENTOU 50%

No item pessoal e encargos sociais, a dotação inicial para o ano é de R$ 241,3 milhões. Na coluna de despesas atualizadas, esse item passou para R$ 242,4 milhões. No primeiro bimestre, a despesa empenhada foi de R$ 37 milhões, mesmo valor da coluna de despesa liquidada. O saldo ficou em R$ 205 milhões para o cumprimento desse item até dezembro de 2019. O orçamento municipal deste ano é de R$ 612,3 milhões.

Considerando o total de despesas pagas no primeiro bimestre do ano, o item pessoal e encargos sociais representou 50%. O total foi de R$ 63,3 milhões. Em outras palavras, o poder público municipal precisa segurar os gastos com pessoal, ao longo do exercício, para não ficar limitado em relação a outros compromissos, especialmente os investimentos.

LIMITE DAS DESPESAS

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o limite das despesas dos municípios com pessoal seja de 60% da receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição. O município que ultrapassa esse limite tem 8 meses para se adequar ou pode sofrer punições como não receber mais transferências de recursos da União ou contratar novas operações de crédito (com exceção de refinanciamentos da dívida ou para reduzir despesas com pessoal).

Como o jornal O Estado de S. Paulo publicou, em dezembro de 2018 a Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem esse limite de gastos com pessoal. O texto define que a queda deve ser observada na redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou devido à diminuição de receitas de royalties e participações especiais.

A fiscalização dos gastos com pessoal cabe às Câmaras Municipais e aos Tribunais de Contas.

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