Prefeitura fecha cerco a proprietários que abusam de irregularidades

A tendência é de que a administração aumente o cerco aos proprietários que fogem dessa disciplina. O Ministério Público também tem apoiado essas iniciativas.

O Atibaiense – Da redação

A Imprensa Oficial tem publicado diversos editais de multa sobre normas urbanas como a construção de calçadas. A tendência é de que a administração aumente o cerco aos proprietários que fogem dessa disciplina. O Ministério Público também tem apoiado as prefeituras nesse avanço da legislação.

Nesta semana, um dos editais de multa se refere a construção em situação irregular. No caso, a Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, intima o proprietário de imóvel no Jardim Paulista com auto de infração e multa, no valor de 600 UVRMs (unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.143,38. Em tais situações, o proprietário deixou de atender notificação anterior para corrigir irregularidade.

TERMO DE OCORRÊNCIA

O autuado deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 dias corridos a contar da publicação do edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Em outro edital, o imóvel fica no jardim Maristela e também está em situação irregular, sem projeto aprovado e alvará de licença de construção.

Nesse caso, o documento é o termo de ocorrência. O notificado deve manter a obra paralisada e apresentar, em até 30 dias, a contar da publicação do edital, o projeto aprovado e o ALC, sob as penas previstas na legislação vigente.

Um terceiro caso de multa, de imóvel no Jardim Kanimar, no valor correspondente a 300 UVRMs, pelo não atendimento de notificação referente a capinação e limpeza do terreno e construção de muro. O proprietário deve efetuar o recolhimento do valor devido ou apresentar defesa no prazo de 30 dias. Se não fizer isso, o processo prosseguirá.

PROCURE A PREFEITURA

Outro exemplo de edital de multa, publicado na Imprensa Oficial, é de imóvel localizado no Jardim Imperial. A multa é de 100 UVRMs e também se justifica pelo não atendimento de notificação anterior, referente a construção de muro e seu fechamento com portão.

É importante que os proprietários notificados procurem a Prefeitura e estudem a legislação para evitar dissabores.

 

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