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Fundo Municipal do Idoso tem foco em projetos para 16,6% da população

Em nível nacional, o segmento representa 16,6% da população, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) através da PNAD Contínua,

 

O Conselho Municipal do Idoso manifestou, em sua reunião da última terça-feira no plenário da Câmara, o interesse em estimular as doações para o Fundo Municipal, que tem a função de apoiar projetos, serviços e causas da terceira idade. A atual liderança do conselho solicitou esse apoio e comentou que a população local de idosos (acima de 60 anos) deve representar mais de 20% do total hoje e provavelmente chegará a 50% até a metade deste século.
Em nível nacional, o segmento representa 16,6% da população, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) através da PNAD Contínua. Esse grupo totaliza mais de 32 milhões de cidadãos. Por isso mesmo, os Fundos Municipais do Idoso possuem enorme potencial de arrecadação inexplorado, baseado principalmente na destinação de parte do Imposto de Renda (IR) por contribuintes locais.

FÍSICAS E JURÍDICAS
As Pessoas Físicas podem doar e deduzir até 6% do IR devido (em campanhas durante o ano) ou até 3% diretamente no programa da declaração anual. As Pessoas Jurídicas, empresas tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do imposto devido. Nesse sentido, é possível afirmar que milhões de reais deixam de ser arrecadados na maioria dos municípios todos os anos unicamente pela falta de divulgação e de regularização técnica das contas locais junto aos órgãos federais.
O município precisa manter o CNPJ ativo, conta bancária específica, conselho municipal atuante e habilitação correta no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
ENGAJAMENTO
LOCAL
O engajamento local inclui campanhas de conscientização com contadores e com a população, essenciais para transformar o imposto que iria para Brasília em recursos aplicados diretamente na rede de proteção ao idoso do próprio município. Nesse sentido, o diagnóstico da terceira idade – através de estudo específico por empresa especializada a ser contratada pela Prefeitura – é visto como um instrumento extremamente útil para a definição de metas, objetivos e políticas públicas para os idosos.
Os empresários querem, evidentemente, saber os critérios para a destinação de suas doações. Para isso, podem contar com a atuação do Ministério Público no esforço contínuo de fortalecimento das políticas públicas direcionadas à pessoa idosa. Há estados em que o MP tem incentivado a destinação de recursos ao Fundo Municipal do Idoso por meio do projeto “IR Solidário”. Com a instauração do procedimento administrativo, a atuação passa a abranger, também, a fiscalização da aplicação desses valores e a verificação dos resultados alcançados pelos projetos contemplados.
Outra inovação anunciada é a realização de audiências públicas no âmbito do próprio Ministério Público, com o objetivo de que entidades e instituições beneficiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso prestem contas de forma pública e transparente. A proposta é que cada projeto apresente, em prazo previamente definido, informações sobre a execução das ações e a utilização dos recursos recebidos, possibilitando o acompanhamento direto pela sociedade civil.