Projeto: contribuintes de Atibaia poderão protelar para 2021 pagamentos de impostos

Projeto que tramita na Câmara permite pagamentos a partir de 20 de janeiro de 2021 para tributos vencidos em junho, julho e agosto.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura encaminhou para votação na Câmara novo projeto de lei sobre moratória para pagamento de débitos tributários e não tributários, desta vez para meses de junho, julho e agosto. Já existe lei para meses de março, abril e maio.
Segundo texto do prefeito Saulo Pedroso que acompanha a apresentação do projeto de lei, “é notório que os contribuintes foram afetados economicamente, principalmente nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, em razão da pandemia de Covid-19”.
O texto diz ainda que o projeto de lei tem o objetivo de auxiliar os contribuintes que estão sem recursos para efetuar os pagamentos desses três meses.
Pelo projeto que está em análise na Câmara, existe a possibilidade de pagamentos a partir de 20 de janeiro de 2021, com a possibilidade de parcelamento em até dez vezes, com parcelas atualizadas monetariamente, mas sem incidência de multas e juros moratórios. O valor de cada parcela não pode ser inferir a 20 UVRM (Unidade de Valor de Referência Municipal). Atualmente o valor da UVRM é de R$ 3,6628.

 

Contribuinte deverá manifestar interesse no parcelamento em até 30 dias após a publicação da lei.
O projeto de lei prevê ainda que os débitos entre junho e agosto que sejam de parcelamentos obtidos nos termos do artigo 192 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 280 de 22 de dezembro de 1998 – e os decorrentes do REFIS, poderão ser pagos subsequentes ao término do parcelamento, atualizados monetariamente, sem a incidência de multas e juros moratórios, desde que o contribuinte manifeste expressamente, dentro do prazo de 30 dias a partir da publicação da leio interesse no benefício.
O projeto de lei ainda está em tramitação e prazos só serão contados a partir da aprovação e publicação da lei na Imprensa Oficial.

LEI JÁ EM VIGOR
Publicada na edição da Imprensa Oficial de 8 de julho, a lei nº 4.720 trata sobre a moratória para pagamento de débitos tributários e não tributários no município, em razão da crise econômica decorrente da pandemia.
Pela lei, “ficam suspensos até 20 de janeiro de 2021 o pagamento dos débitos tributários e não tributários vencidos nos meses de março, abril e maio de 2020”. Após o prazo, os devedores poderão pagar os débitos vencidos em março, abril e maio de 2020 em até dez parcelas mensais iguais, sem a incidência de multas e juros moratórios.
Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deveria ter manifestado o interesse no parcelamento dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da lei, ou seja, até 8 de agosto.