Nova lei traz alterações na prestação de serviços de táxi em Atibaia

O serviço é disciplinado atualmente pela Lei Complementar nº 247. Assim que prefeito sancionar o projeto aprovado essa semana, passará a valer a nova lei.

O Atibaiense – Da redação

Na sessão da Câmara da última terça-feira, dia 17, foi aprovado projeto de lei que disciplina a prestação de serviços e funcionamento do transporte por meio de táxis. A proposta encaminhada pela Prefeitura fez ajustes na lei atual, com modificações que foram debatidas com os taxistas.
A justificativa do projeto foi que as alterações precisavam ser implantadas para melhorar o funcionamento das rotinas administrativas da divisão de fiscalização de transporte público, da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, bem como na rotina da classe dos autônomos de táxi.
Todas as alterações foram discutidas com a classe dos taxistas e foi anexado ao projeto de lei um ofício da Associação dos Táxis de Atibaia, com assinaturas de boa parte dos taxistas da cidade.
O serviço é disciplinado atualmente pela Lei Complementar nº 247, de 29 de junho de 1998. Assim que prefeito sancionar o projeto aprovado essa semana, passará a valer a nova lei.
Pela lei, a prestação de serviços e a utilização dos pontos de veículos aluguel (táxi) em Atibaia serão viabilizadas através de autorização do Poder Executivo. A autorização será efetivada com a expedição de alvará específico, emitido pela Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano.
Uma das mudanças na lei é que, antes, a previsão era que o número de veículos de aluguel não poderia ultrapassar o limite proporcional de um carro para cada 1.500 habitantes. Agora, é de um carro a cada 2.000 habitantes.
Pelo sistema de plantão, era obrigatória a permanência de pelo menos um veículo em cada um dos pontos de táxi existentes, entre 5h e 23h. O projeto aprovado prevê plantão das 6h às 20h.
Com relação à bandeira 2, que tem acréscimo de 50% no preço dos serviços, eram definidos todos os horários na lei anterior e, agora, a previsão de que a definição será feita por decreto. Também será por decreto a definição de escala de rodízio, entre todos os autorizatários, para utilização do ponto localizado na Rodoviária.
O projeto aprovado prevê ainda que poderão ser criados pontos de táxi, quando for necessário, para atender o número de autorizações. E quando for criar tais pontos, a Prefeitura deverá ouvir a Associação da categoria. Os pontos atuais de prestação de serviços ficam mantidos na lei aprovada e devem ser fixos. Não é permitido o serviço itinerante.
A idade máxima dos veículos continua a mesma: até 12 anos. Veículos com mais de 12 anos não terão a revalidação anual de alvará.
Todos os veículos que forem adquiridos após a nova lei entrar em vigor deverão ser na cor branca.

OUTROS SERVIÇOS
Com a atualização na regulamentação dos serviços de táxi, muitos questionam como ficam os demais serviços. Há lei disciplinando mototáxis e motofretes e ainda legislação regulamentando os serviços de transporte de passageiros por aplicativos.
Com relação a mototaxistas, a Lei Complementar nº 769, de 22 de março de 2018, teve alterações aprovadas ao longo dos anos. A mais recente ocorreu em 2022, quando vereadores aprovaram que os profissionais que exercem atividades de motofrete podem usar motocicletas com, no mínimo, 98 cilindradas de potência e, no máximo, 20 anos de uso, a contar do ano da fabricação. Já para as atividades profissionais de mototáxi não houve alteração: somente poderão ser utilizadas motocicletas com, no mínimo, 124 cilindradas de potência e, no máximo, 10 anos de uso.
Recentemente, o vereador Julio Cuba tem questionado a fiscalização dos serviços, após profissionais que trabalham com mototáxi e motofrete reclamarem de pesadas multas. Um dos motivos da multa seria a Lei do Silêncio, que determina um limite de decibéis. Mas o vereador alega que há modelos de motos que saem de fábrica com ruído acima do determinado em lei, ou seja, já vem de fábrica fora das especificações da legislação local. Ele propõe mudança no limite de ruído de motos para aquele especificado pela fabricante.
Outra proposta para a categoria é a implantação de um REFIS para que os profissionais possam saldar, com parcelamento ou quitação, todas as suas dívidas relacionadas às infrações que dispõem sobre a proteção contra a poluição sonora, em suas motocicletas. A indicação do REFIS também é do vereador Julio Cuba.
Já os serviços de transporte por aplicativo são regulamentados pelo Decreto nº 8750, de 2019. Com relação a esse serviço, há uma série de exigências, inclusive de cadastramento dos motoristas por aplicativo junto à Prefeitura.