Morro do Saci deverá ter Proteção Integral Municipal
Projeto de lei do executivo começou a tramitar na Câmara esta semana e traz todas as normas e regulamentos para a futura unidade de conservação.
O Atibaiense – Da redação
A Prefeitura de Atibaia protocolou esta semana na Câmara Municipal um projeto de lei para a criação do Monumento Natural Municipal do Morro do Saci. O objetivo, de acordo com a proposta, é “preservar sítios naturais raros, singulares e de grande beleza cênica”. São destacados ainda a conservação de recursos hídricos, desenvolvimento de pesquisas científicas e estímulo ao ecoturismo de baixo impacto.
Caso seja aprovado, o morro será uma Unidade de Conservação (UC) de acordo com o que estabelece a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a qual fornece subsídios técnicos para a criação da unidade de conservação e para a definição da categoria “Monumento Natural”.
O Monumento Natural se enquadra no grupo de Unidades de Proteção Integral, conforme disposto no § 1º do artigo 7º e no artigo 8º do SNUC, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (BRASIL, 2000).
A Prefeitura coloca no texto em que apresenta o projeto de lei que houve estudo prévio e ainda que “a importância de se criar o Monumento Natural Municipal do Morro do Saci em termos de conservação ambiental se dá nos cenários internacional, federal, estadual e municipal, em virtude do mesmo estar inserido no bioma da Mata Atlântica”.
O Morro do Saci é um fragmento bastante expressivo dentro de uma área de cerca de 234 hectares, sendo que, segundo o Inventário Florestal da Vegetação Natural do Estado de São Paulo (IF, 2005), no município de Atibaia há um total de 475 fragmentos, dos quais 336 são menores que 10 hectares. Segundo o Plano Municipal de Conservação e Restauração da Mata Atlântica e do Cerrado do Município de Atibaia (publicado através do Decreto No 9.752/2021) “…pode-se afirmar que existem atualmente mais de 500 ha de floresta considerada em médio e avançado estágio de regeneração não protegidas em zona urbana junto a unidades de conservação. Estes locais são de extrema importância ao município pois se constituem em áreas de mananciais…”.
A Prefeitura ressalta a proximidade do MONA Morro do Saci com o Parque Natural Municipal da Grota Funda, o que poderia, no futuro, contribuir para a formação de um corredor ecológico. Há no fragmento florestal daquela área espécies ameaças de extinção, tais como o sagui escuro da serra e o gato mourisco, além de outras espécies relevantes.
Com a criação do monumento, o município deve ainda conseguir a captação de recursos para sua gestão e manejo, vindos dos programas governamentais e esquemas de pagamento por serviços ambientais, o que permite ampliar as ações de visitação para fins culturais, educativos e recreativos. Outra fonte potencial de recursos para o MONA Morro do Saci são os recursos provenientes de compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
A gestão do monumento deve ser feita pela Prefeitura, com possibilidade de ser compartilhada com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Deve ainda ser elaborado um Plano de Manejo, que definirá as restrições e as atividades permitidas em cada uma das zonas do MONA Morro do Saci.
Será possível no local o uso indireto dos recursos naturais nas propriedades inseridas em seu território, desde que as atividades praticadas sejam compatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação e com as normas a serem estabelecidas em seu Plano de Manejo. O desenvolvimento de quaisquer atividades dentro dos limites do Monumento, no entanto, deverá estar de acordo com os objetivos e o Plano de Manejo da Unidade de Conservação e dependerá de autorização prévia do órgão responsável por sua administração. A visitação também será sujeita a normas e regras.