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Câmara aprova projeto que institui o Selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” em Atibaia

Projeto de Lei destinado a reconhecer estabelecimentos que adotem boas práticas de acessibilidade, inclusão e respeito à pessoa idosa foi encaminhado à Prefeitura para sanção ou veto do prefeito.

Na sessão da Câmara desta terça-feira, dia 1º de setembro, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 0097/2025, de autoria do vereador Ademilson Militão, que institui, no âmbito do Município de Atibaia, o Selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa”, destinado a reconhecer estabelecimentos que adotem boas práticas de acessibilidade, inclusão e respeito à pessoa idosa.

Conforme justificativa apresentada pelo vereador junto ao projeto, a iniciativa não gera custos adicionais ao Poder Executivo, uma vez que o selo possui caráter meramente honorífico e de reconhecimento público; estimula a responsabilidade social das empresas, fortalecendo sua imagem perante os consumidores e a comunidade; e valoriza boas práticas de cidadania, incentivando a acessibilidade, o atendimento humanizado e a inclusão social.

No texto apresentado, o vereador ainda esclarece que a propositura alia a valorização da pessoa idosa ao fortalecimento da imagem das empresas locais, criando uma rede de benefícios mútuos para toda a sociedade atibaiense. Ele ainda lembra que é dever do município estimular políticas e práticas que assegurem à pessoa idosa o pleno exercício da cidadania e da dignidade, conforme disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e no artigo 230 da Constituição Federal, que atribuem à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de amparar os idosos, garantindo a eles participação ativa na comunidade e assegurando a dignidade e o bem-estar deles.

A propositura aprovada pelos vereadores – com sua respectiva autoria, ementa completa e arquivo para download – pode ser consultada no site da Câmara Municipal da Estância de Atibaia ( https://www.camaraatibaia.sp.gov.br/ ), na aba Sessão, após, na aba Pautas e, então, selecionar a Sessão do dia 1º de setembro ( https://www.camaraatibaia.sp.gov.br/?pag=T1RRPU9EZz1PVFk9T1RnPU9EWT1PVFk9Tm1FPU9UZz1PVFk9T1dJPU9UYz1PVEk9WVRFPU9UQT0=&id=1082 ), ou ainda na aba Processo Legislativo, após, na aba Projetos Tramitados e, então, selecionar Projeto de Lei, 2025 e Projeto de Lei 0097-2025 ( https://www.camaraatibaia.sp.gov.br/?pag=T0RVPU9UST1PRFk9T1dFPU9UST1PR009T1RVPU9XUT1PVGc9T1dVPU9HRT1PVFk9T1dJPU9UTT0=&id=24452&tpBusca=&td=&estado=tramitado ).

Além disso, os projetos aprovados pelo Poder Legislativo e sancionados pelo Poder Executivo são publicados na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia ( https://prefeitura.atibaia.sp.gov.br/imprensa/ ).