Quem deixar seu pet sozinho em casa por mais de três dias será multado

O novo inciso da lei estabelece multa no valor de 1.000 UVRM por deixar animais sozinhos em espaços particulares por período superior a 36 horas.

 

 

 

A Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do vereador Takao Ikeda, que acrescenta o inciso LX ao artigo 27 da Lei Complementar nº 840/2020, que dispõe sobre normas e ações da Política de Proteção, Bem-Estar e Direito dos Animais, no Município da Estância de Atibaia. O novo inciso estabelece multa no valor de 1.000 UVRM por deixar animais sozinhos em espaços particulares por período superior a 36 horas.
“É importante acrescentar essa conduta infracional na legislação municipal para que os tutores, cientes da existência da norma e que estão sujeitos à multa não deixem seus animais abandonados por mais de 36 horas, sem assistência, faltando suprimentos de sobrevivência. É necessário que haja uma pessoa para cuidar desse animal quando seu tutor se ausentar, pois é responsabilidade objetiva e subjetiva dele de continuar a dar suporte de vida aos seus pets. Não basta simplesmente colocar água e ração e se ausentar por quatro, cinco dias, uma vez que há vários fatores que podem não garantir o bem-estar do animal: a água do pote pode ser derramada, a ração ser comida por outros animais, o próprio animal ter problema de saúde, problema na dentição que o impede se alimentar etc”, justificou o vereador.
“Muitas vezes, o poder público municipal recebe denúncias de que principalmente gatos e cachorros estão em determinado imóvel, por vários dias, sem receber qualquer assistência, sem os suprimentos e/ou reposição de água e ração. Diante da ausência desta conduta no nosso ordenamento jurídico municipal nenhuma sanção até então era aplicada. Lacuna esta que agora foi preenchida com a aprovação deste projeto dele”, completou Coronel Ikeda.