STF decide que Câmaras Municipais não vão mais julgar contas de prefeitos

Decisão é válida para todos os municípios brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais não poderão mais aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

Decisão é válida para todos os municípios brasileiros e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982  representa um marco no combate às irregularidades na gestão pública.

 

 

O STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que:

Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-la e se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.

Ates dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar.

Agora, com o novo entendimento, o STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.

A medida também pode tornar o gestor inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.