Direitos de indígenas e quilombolas são prioridade nas Metas do Judiciário para 2025
Ao lado de objetivos concretos para efetivar os direitos de mulheres e crianças, além de combater a improbidade no serviço público, as Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os direitos de indígenas e quilombolas no Brasil. Neste ano, as Justiças Estadual e Federal, juntamente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiram alvos para julgar os processos que tramitam na Justiça com esses assuntos. São questões como direitos de indígenas e quilombolas à educação básica, direito ao registro civil e demarcação de terras indígenas e processos sobre desapropriação para regularização de comunidades quilombolas, entre outros.
O compromisso com as comunidades tradicionais faz parte das metas nacionais, articuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todos os tribunais, desde o Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado de 2023. Os esforços para julgamento dessas causas foram mensurados na Meta 10, em 2024, a mesma que tratava de processos sobre assuntos de direito ambiental. Em 2025, o tema passa a ser tratado em meta própria para reforçar a importância dada à resolução prioritária de conflitos relacionados às comunidades indígenas e quilombolas. Assim, a Meta Nacional 7 prevê que o STJ julgue 75% de processos distribuídos até dezembro de 2024 sobre indígenas e o mesmo percentual dos processos sobre quilombolas.
Para a Justiça Estadual, a meta é julgar 50% dos processos relacionados aos direitos dos quilombolas e o mesmo percentual de questões indígenas. Já na Justiça Federal, os tribunais regionais da 1.ª Região, que reúne 14 estados brasileiros nos quais há maior concentração desses povos e comunidades, e da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, devem sentenciar 25% do estoque desses processos. Os outros quatro tribunais regionais (TRF-2, TRF-3, TRF-4 e TRF-5) devem julgar 35%.
Os processos relacionados ao direito ambiental continuam com prioridade em 2025. A Meta Nacional 6 está voltada para essas ações judiciais, em que estão incluídas questões criminais, tributárias, cíveis e administrativas ligadas ao meio ambiente. O STJ deve julgar 75% desses processos distribuídos até dezembro de 2024, enquanto a Justiça Estadual deve decidir sobre 50% dos processos distribuídos no mesmo período. E o combate à violência doméstica e contra a mulher, já abordado por esta coluna, também foi mantido como compromisso do Judiciário em 2025.