Critérios para gratuidade de justiça motivam novos estudos

A necessidade financeira não é o único critério considerado para a concessão da gratuidade de justiça nos tribunais brasileiros, afirmam os pesquisadores do estudo Custas Judiciais e Gratuidade da Justiça. A partir de levantamento do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi possível inferir que a concessão da gratuidade não segue rigorosamente o fundamento da hipossuficiência de recursos das partes que ingressaram com o processo judicial. Além disso, magistrados e magistradas nem sempre justificam suas decisões de conceder ou não a gratuidade.
Os resultados foram apresentados durante o Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias. Desde o início das atividades, foram identificadas discrepâncias entre os tribunais brasileiros no que se refere à cobrança da taxa judiciária que, em muitos casos, é demasiadamente elevada. Em outros locais, formados por pessoas com poder aquisitivo maior, foram encontradas as mesmas taxas com valores menores. Indicadores socioeconômicos dos municípios e, por extensão, das comarcas, afetam a questão.
As informações servirão para auxiliar o grupo na elaboração de políticas judiciárias voltadas à ampliação do acesso à Justiça, à melhoria dos sistemas de custas e taxas, além de avaliar se os critérios para a gratuidade estão sendo devidamente respeitados. “Esse projeto que buscou a análise da relação entre as concessões da gratuidade de Justiça, a partir dos , foi muito bem elaborado pela equipe envolvida”, declarou.
A pesquisa buscou processos judiciais em tramitação no Estado de São Paulo, independentemente do segmento de Justiça, que tivessem como movimentação processual a concessão, integral ou parcial, a não concessão da gratuidade e até mesmo a revogação. Após a análise dos dados obtidos, ficou evidente a ausência de padrão, já que foram encontrados diferentes valores de causa e Justiça Gratuita, em relação a competências, classes ou assuntos.
Os pesquisadores também compararam os dados obtidos na Justiça Estadual com a da Justiça do Trabalho. Boa parte dos processos de competência estadual tinha como característica a não concessão. Já na Justiça do Trabalho, a proporcionalidade de concessão é muito maior que a de não concessão. Entre as inúmeras justificativas utilizadas para a não concessão de gratuidade estão a ausência de elemento que comprove a hipossuficiência ou a insuficiência de recursos, a contratação de um advogado particular por parte de quem solicita o benefício, a natureza ocupacional do autor do pedido, como servidores públicos e militares.