Revisão da Vida Toda: decisão do STF garante aumento aos aposentados do INSS

Em março desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento da Revisão da Vida Toda que ocorreu em dezembro do ano passado. A decisão da Suprema Corte garante aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir no cálculo do valor da aposentadoria os salários recebidos antes de julho de 1994.
A decisão beneficiará aposentados do INSSque receberam bons salários antes de julho de 1994 e passaram a contribuir com valores menores após essa data. Isso porque, desde 1999, a metodologia de cálculo utilizada pelo INSS para apurar o valor da aposentadoria não levava em conta os salários recebidos antes de julho de 1994. Sendo assim, muitas pessoas foram prejudicadas quando do cálculo de suas aposentadorias e a Revisão da Vida Toda é uma forma de recuperar esse prejuízo, garantindo o direito de aplicação de uma regra de cálculo mais vantajosa.
No dia 01/12/2022, o STF havia reconhecido o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda. Por 6 votos a 5, os Ministros da Suprema Corte decidiram que os aposentados têm direito ao recálculo de suas aposentadorias utilizando uma regra mais favorável, que consiste justamente na inclusão dos salários de contribuição anteriores a 07/1994. Agora, neste mês de abril, tivemos então a publicação do julgado.
Em poucas palavras, até 13/11/2019 existiam duas regras de cálculo de aposentadoria. A primeira – de transição – determinava que o INSS apurasse o valor do benefício levando em consideração apenas os salários de contribuição a partir de 07/1994; já a segunda regra dizia que o cálculo deveria considerar “todas” as contribuições vertidas ao INSS (daí, inclusive, o nome “Vida Toda”). O INSS, por sua vez, só aplicava a primeira regra de cálculo, prejudicando assim quem teve contribuições altas com a Previdência Social antes de julho de 1994. A decisão do Supremo representa uma grande vitória aos aposentados de todo o país. O voto do Ministro Marco Aurélio – Relator da Revisão da Vida Toda no STF – é uma aula da constitucionalidade do direito adquirido. Para o então Ministro, não pode uma regra de transição, cuja razão de existir é beneficiar o segurado, ser aplicada para reduzir o valor de sua aposentadoria.
Finalizando, podem ter direito à Revisão da Vida Toda, primordialmente, quem se aposentou entre o agosto de 2013 e 13/11/2019. Isso porque aplica-se à Revisão a chamada “decadência”, ou seja, o prazo de 10 anos para pedi-la, sendo que o início desse prazo se dá no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro salário de aposentadoria. E por que até 13/11/2019? A Reforma da Previdência, em vigência desde 13/11/2019, praticamente pôs fim à Revisão da Vida Toda, pois trouxe uma nova sistemática de cálculo do valor da aposentadoria em substituição às duas regras então existentese, assim, quem se aposentou por essa nova forma não tem direito à Revisão da Vida Toda. Diversas aposentadorias do INSS podem ser revisadas, tais como:por idade, por tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência e por invalidez.

Guilherme Chiquini – Advogado. Especialista em Direito Previdenciário: Concessão e Revisão de Benefícios do INSS.

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