Reconhecimento de paternidade faz avançar conexões entre famílias

Quando o fato é pessoal, você fica cheio de dedos e cuidados para contar. No ano passado, após pensar e sonhar, entrei com pedido de reconhecimento de paternidade. Ajudei a criar duas meninas, filhas biológicas da minha esposa. Hoje, ambas estão na terceira década de vida. Obter esse documento e colocar meu nome ao lado do nome do pai biológico nas duas certidões de nascimento, significou muito para mim: a conclusão de um ciclo, um gesto de responsabilidade, a disposição de criar vínculos entre diversas famílias.
Ao pensar nesse recurso na Justiça, comecei por tentar entender o conceito de paternidade socioafetiva. Também imaginei inicialmente que seria possível resolver a questão numa visita ao cartório, mas não foi assim. Tive de constituir advogado, que entrou com petição no Judiciário, sendo vitorioso. Comemorei em família e contei para todos os amigos e parentes próximos. Só nesta semana tomei coragem, respirei fundo e tracei estas humildes linhas.
É uma alegria ver que a filiação socioafetiva tem importância na doutrina e jurisprudência. Especialmente depois que o Plenário do Supremo Tribunal Federal admitiu o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e da filiação baseada em origem biológica, esse fenômeno social ganhou novos contornos, inclusive com a possibilidade de sua configuração pela via extrajudicial, como esclarecem os advogados.
Tal como ocorre nos casos de adoção, o provimento exige que o candidato a pai oficial seja pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Em relação à filha mais nova, tenho uma diferença de 33 anos de idade; ela tem 35. É gratificante ver que o conceito de paternidade é atualmente muito mais amplo, já que muitos casais se separam, restando a dúvida de como será a nova relação entre os filhos e o padrasto.
O afeto passou a ser o ponto mais importante da paternidade, seguido do respeito e do compromisso entre os novos cônjuges, as crianças, os adolescentes ou mesmo os adultos. O importante é que os laços sejam verdadeiramente reais. É interessante constatar que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a paternidade socioafetiva não se restringe aos padrastos. Tios, padrinhos e avós, por exemplo, podem ser reconhecidos como tal, caso desempenhem a função de país para as crianças. Tudo dependerá da análise na relação concreta. As provas mais comuns são depoimentos de testemunhas, cartões, fotos e desenhos feitos pelas crianças em datas comemorativas como Dia das Mães ou dos Pais, comprovando a ligação.