ITBI em Atibaia tem evolução nos últimos anos e previsão de arrecadação ultrapassa os R$ 40 milhões

Em 2022 a previsão orçamentária era de R$ 41,1 milhões. Este ano, é um pouco menor: R$ 40,3 milhões, mas pode haver alterações dependendo das transações.

O Atibaiense – Da redação

É inegável que Atibaia vem apresentando crescimento acelerado no mercado imobiliário. E independente de polêmicas e controvérsias sobre a verticalização, esse avanço de novos empreendimentos, verticais ou horizontais, tem feito crescer um imposto que até alguns anos atrás representava apenas uma pequena parcela da arrecadação: o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Desde 2019 Atibaia tem apresentado crescimento na arrecadação do ITBI. Na comparação entre 2019 e 2020, o aumento foi de 50,84% e entre 2020 e 2021 cresceu ainda mais, havendo 57,65% mais arrecadação.
Segundo informações da Prefeitura de Atibaia, em 2019 a arrecadação com o imposto foi de R$ 16.494.492,60, e houve alta de 50,84% em 2020, chegando a R$ 24.879.615,56. Em 2021, foram arrecadados R$ 39.221.807,03, um aumento de 57,65% em relação ao ano anterior.
A Prefeitura também registrou que o arrecadado em 2021 ficou acima do orçado. Era esperada uma arrecadação de R$ 21 milhões e como o valor passou de R$ 39 milhões, representou 86,77% a mais.
Em 2022 ainda não há o fechamento do arrecadado no ano, mas havia no orçamento a previsão de arrecadar R$ 41.126.400,00 com o ITBI ao longo dos 12 meses.
Para 2023, houve leve queda na previsão, para R$ 40.315.700,00 no orçamento aprovado no fim do ano passado.
Como o mercado imobiliário continua aquecido na cidade, existe a possibilidade de uma arrecadação ainda maior e também de 2022 ter fechado com valor acima do previsto.
A alta representa o desenvolvimento do mercado imobiliário do município, com a chegada de novos empreendimentos. Com a pandemia, notou-se aumento muito grande de interesse pela cidade, o que é representado pelo ITBI, imposto pago para oficializar a negociação de compra e venda de um imóvel.
Houve escalada considerável nas transações imobiliárias e aumento de novos imóveis construídos ou em construção. E a tendência é que o setor continue assim.
São diversos os empreendimentos, tanto prédios como condomínios e loteamentos de casas, que foram entregues nos últimos meses e outros com previsão para este ano.
Apesar do crescimento na arrecadação, é preciso lembrar que há a necessidade de investimentos que atendam aos novos moradores, assim como toda a população, com a oferta de serviços públicos de qualidade, incluindo saúde, educação, saneamento básico, infraestrutura, segurança e ainda geração de empregos.

DECRETO
Nesta quarta-feira, dia 25, na Imprensa Oficial do município, foi publicado o Decreto nº 10.254, que versa sobre os critérios para recolhimento do ITBI. Pelo documento, nos casos de novos loteamentos, o valor a ser recolhido deverá ter como base o valor atribuído na Inscrição Imobiliária do lote e não o valor da gleba ou o valor de negócio, o que for maior.
Determina ainda que a base de cálculo do imposto será gerado pelo valor maior, sendo: a) para imóveis urbanos, o cálculo será pelo valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atual do imóvel, constante nos carnês de lançamento do IPTU/2023 ou a Certidão Valor Venal ou do direito objeto da transmissão; b) para imóveis rurais, o cálculo será pelo valor pactuado no negócio jurídico ou o valor calculado por hectare, fixado para imóveis rurais ou do valor declarado no ITR.
Ainda segundo o Decreto, serão fiscalizados os valores constantes das guias de recolhimento, responsabilizando quem de direito em eventuais falhas apuradas.