Prefeitura de Atibaia explica taxas relativas a resíduos da construção civil

Valores cobrados custeiam transporte e destinação ambientalmente adequada, providências que cabem ao gerador do resíduo, de acordo com a legislação.

Lançado no segundo semestre do ano passado, o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil procura garantir uma destinação ambientalmente adequada para os entulhos derivados das obras e construções. A implantação desse sistema integrado de gestão sustentável atende ao disposto na legislação que regula o tema, acarretando o recolhimento das taxas de transporte – Controle Eletrônico de Transporte de Resíduos (CETR) – e destinação desse tipo de resíduo.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e as Resoluções CONAMA nº 307/2002 e nº 448/2012 que estabelecem diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, o transporte e a destinação correta competem ao gerador do resíduo e as taxas cobradas custeiam esses serviços.

O transporte fica a cargo das empresas licenciadas pela Prefeitura para executar esse serviço no município e deve ser solicitado pelo sistema on-line: https://atibaia.coletas.online/ . O transportador emitirá o Controle Eletrônico de Transporte de Resíduos (CETR), documento que fornece informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos, possibilitando monitorar e rastrear os resíduos desde a sua geração até a destinação final. O valor estipulado para o serviço do CETR é de R$ 38,06 por metro cúbico.

Em Atibaia, os entulhos e resíduos volumosos coletados pelas empresas transportadoras são encaminhados para uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) no bairro da usina. A área é administrada pela empresa ATT-Ban, vencedora da licitação para tratar do destino de resíduos da construção civil classes A, B e C, resíduos volumosos e arbóreos, e a taxa de destinação cobre os custos para recebimento, triagem e reciclagem do material.

A implantação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil foi viabilizada em Atibaia pela publicação do Decreto Municipal 9.701, de 5 de outubro de 2021. Resíduos da construção civil representam um percentual significativo do lixo produzido nas cidades e como qualquer detrito, quando descartados em local inadequado, trazem uma série de prejuízos.

Entretanto, se recebem o destino adequado, alguns materiais podem ser reciclados e reaproveitados como brita e cascalho na recuperação de estradas rurais, por exemplo. Gerir de forma ambientalmente adequada os restos de tijolo, telha, concreto, argamassa, aço, madeira e outros materiais utilizados nas obras é transformar o que seria lixo em oportunidade de trabalho, negócio e preservação do meio ambiente, conciliando crescimento e sustentabilidade.