Decreto autoriza reabertura das academias em Atibaia

Um decreto para incluir academias de ginástica como serviços essenciais foi publicado na última segunda-feira, dia 11, em edição extra do Diário Oficial da União. Pelo dispositivo, essas atividades passam a ser consideradas essenciais, desde que obedecidas as determinações sanitárias do Ministério da Saúde.

Em Atibaia, o prefeito Saulo Pedroso determina no decreto Nº 9.179, de 12 de maio de 2020, e acrescenta  o  inciso  XXIV  ao  artigo  3º  e  revoga  o  artigo  10  do  Decreto  nº  9.138,  de  23  de  março  de  2020,  que  dispõe  sobre  as  medidas   adicionais,   temporárias   e   emergenciais,   no   âmbito   da   administração  municipal,  visando  a  prevenção  da  COVID-19  e  dá  outras providências.

Considerando que a atividade física é fundamental para saúde do corpo, da mente e do sistema de imunidade.

Academias de ginástica ou esportivas, desde que observadas as recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias – ACAD e as seguintes medidas sanitárias poderão reabrir se:

  1. a) limitar a quantidade de clientes/alunos a no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do estabelecimento, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 m entre um e outro, sendo vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico.
  2. b) vedar a participação em qualquer atividade física para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco.
  3. c) utilização obrigatória, por todos os funcionários, equipe de limpeza, professores e clientes/alunos de máscara de proteção facial.
  4. d) disponibilizar recipientes com  álcool  em  gel  70%  para  uso  dos  clientes e colaboradores em todas as áreas da academia.
  5. e) organizar os alunos/clientes em grupos de horários, de maneira que haja um intervalo  de  no  mínimo  15  minutos  entre  um  e  outro,  para  limpeza geral e desinfecção dos equipamentos.
  6. f) exigir dos  clientes/alunos  uso  de  toalha  própria,  auxiliando  a  manutenção da higiene dos equipamentos.
  7. g) liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias.
  8. h) posicionar kits  de  limpeza  em  pontos  estratégicos  das  áreas  de  musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam uso nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel.
  9. i) autorizar o  uso  de  apenas  50%  dos  armários  e  dos  aparelhos  de  cárdio de modo a deixar o espaçamento de um equipamento sem uso ao outro.
  10. j) Desativar o   uso   de   digital   nas   catracas   para   ingresso   no

Este decreto está publicado na Imprensa Oficial desta quarta-feira, dia  13 de maio.