Juíza nega pedido do MP para fechamento do comércio em Atibaia

 

Após o Pedido Liminar Antecipatório do Ministério Público contra o Decreto Municipal que permitiu o funcionamento de MEIs, MEs e EPPs, o Juiz da 1ª Vara Cível de Atibaia, reconheceu na decisão, a competência concorrente do município pra tratar do assunto e determinou que se demonstre, em relatório circunstanciado, a ser apresentado em 48

horas, que está tomando as medidas administrativas para fiscalização rigorosa das medidas de natureza sanitária previstas no Decreto Municipal.

“A norma municipal aqui impugnada indicou as medidas sanitárias para o exercício das atividades liberadas ao funcionamento, e, em tese, elas parecem atender às recomendações até agora dadas pela classe médica, que tem condições técnicas de indicar quais as medidas podem ser implementadas para combate ao contágio do vírus combatido.”

O Ministério Público pode recorrer da decisão.

Medidas de prevenção devem ser seguidas a risca

O decreto municipal que entrou em vigor na quinta-feira tornou obrigatório o uso de máscaras em todos os espaços públicos, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e também regulou o funcionamento do atendimento presencial nos estabelecimentos autorizados a reabrir durante o período da quarentena.

Pelo decreto municipal, empresas que se enquadram nos regimes de microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão autorizadas a funcionar desde que obedeçam às seguintes normas:

– Cumprir com os procedimentos sanitários de prevenção ao coronavírus peculiares a cada atividade;

– Manter, no máximo, três colaboradores (incluindo sócios e proprietários) por turno de trabalho dentro do estabelecimento. Essas pessoas não podem ter mais de 60 anos, ser portadoras de doenças crônicas ou gestantes;

– Cada funcionário deve atender somente a um cliente por vez e o fluxo de entrada e saída das pessoas deve ser organizado de maneira a evitar o contato físico entre elas;

– Na área externa do estabelecimento, se houver fila de espera, organizá-la de modo a manter o distanciamento social mínimo, devendo designar funcionário específico para essa tarefa caso seja necessário;

– Assegurar a ventilação do ambiente e a higienização das áreas internas e externas do estabelecimento;

– Possibilitar horário de atendimento estendido, se for o caso, para evitar aglomeração de clientes;

– Disponibilizar álcool em gel a 70% para os consumidores, máscaras faciais para os colaboradores e promover a higienização frequente das superfícies e objetos que são manipulados por muitas pessoas, como máquinas de cartão, por exemplo.

Estabelecimentos e prestadores de serviços que promovem atividades nas quais há uso compartilhado de equipamentos pelos clientes (academias, por exemplo) não estão autorizados a funcionar e, por fim, bares, lanchonetes, padarias e restaurantes não podem permitir o consumo de alimentos e bebidas no local de funcionamento. O descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto poderá resultar na suspensão do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento. Essa flexibilização atende a solicitações feitas pela Associação Comercial de Atibaia (ACIA) e tem como objetivo realizar uma retomada das atividades econômicas que seja gradual, respeite as restrições impostas pela quarentena em todo o estado de São Paulo e não comprometa o sistema de Saúde do município.

A Prefeitura ressaltou que a colaboração da população no combate à pandemia é fundamental e as medidas adotadas dependem de todos para que sejam realmente eficazes. A orientação continua sendo para que as pessoas não saiam de casa e, quando for necessário, sigam as recomendações para evitar o contágio e tornar a circulação mais segura. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dos estabelecimentos podem ser esclarecidas com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pelo telefone (11) 4418-7800 ramal 5503. Para denunciar situações que desobedeçam ao permitido no decreto, entre em contato via WhatsApp da Ouvidoria pelo telefone (11) 95610-4538.