Lei do Silêncio em Atibaia deve finalmente receber fiscalização adequada

Com o decreto de regulamentação, expectativa é de que a legislação seja fiscalizada de forma mais eficiente e rápida.

O Atibaiense – De redação

A Lei Complementar nº 808, de 06 de agosto de 2019, conhecida como Lei do Silêncio recebeu nova regulamentação com definição sobre a fiscalização, que deve lavrar de imediato o auto de infração em caso de descumprimento da legislação. Expectativa é de que a lei seja finalmente fiscalizada, já que as proibições ficavam apenas no papel.
A primeira regulamentação da lei ocorreu em 2021, com o Decreto nº 9430. Mas não recebia a fiscalização adequada. O jornal O Atibaiense fez matéria recente sobre as leis de Atibaia que só existem no papel e que na prática não são cumpridas. A Lei do Silêncio é a principal delas. Após a repercussão da matéria e inúmeras reclamações dos moradores, nova regulamentação da lei foi publicada no início de setembro pela Prefeitura.
O Decreto nº 10.542, de 6 de setembro, estipula que, quando constatadas irregularidades configuradas como infração, o agente público competente lavrará de imediato o Auto de Infração. Caso seja necessária ação imediata para “proteção da ordem e/ou saúde pública”, a pena de apreensão deverá ser aplicada de imediato, além de outras penalidades que podem ser também aplicadas conforme a lei.
Segundo o Decreto, a apuração das infrações será por processo administrativo iniciado com o Auto de Infração. Há prazo de 15 dias para o infrator apresentar defesa, que será julgada por uma Junta Administrativa, órgão colegiado composto por três membros indicados pelo prefeito: um titular e um suplente pela Secretarias de Justiça e Cidadania; um titular e um suplente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e um titular e um suplente pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil.
Caso a Junta julgue que deve ser aplicada a penalidade, o infrator receberá a multa. A grande diferença entre os decretos de 2021 e o de agora é que o atual traz essa Junta Administrativa composta por membros de três secretarias municipais. Antes, a defesa era julgada apenas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Também há mais detalhes sobre todo o trâmite de fiscalização e julgamento das infrações.
A chamada “Lei do Silêncio” estabeleceu em 2019 que “a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, obedecerá, no interesse da saúde e do sossego público, os critérios, normas e diretrizes estabelecidos nesta lei”.
A lei estabelece que são infrações “a produção de ruídos, algazarras, desordens, barulho ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, ainda que com cunho publicitário ou propagandístico, produzidos por pessoas, materiais veículos ou equipamentos de qualquer gênero, inclusive o som gerado e propagado com a utilização de equipamento de som em veículos estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do município ou em áreas privadas que perturbem o bem-estar o sossego público ou particular e o equilíbrio do meio ambiente”.
Existe uma tabela de limite de ruídos tolerável e a medição do ruído deve ser feita por aparelho de verificação.
As multas para quem descumprir a lei estão divididas entre leves, médias e graves, dependendo do valor em decibéis que o ruído ultrapassar o limite imposto. A multa mais baixa é de 500 UVRM (Unidades de Valor de Referência Municipal), a média de 800 UVRM e a grave, de 1.100 UVRM. O valor de cada UVRM corresponde a R$ 4,5145 em 2023. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
Estão autorizados a fiscalizar a lei e aplicar notificações e multas os agentes fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Obras, Secretaria de Segurança Pública, além de servidores da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal.
Desde que a lei foi criada tem aumentado o número de reclamações de som alto e ruídos excessivos, principalmente de festas que varam a madrugada e de veículos estacionados, especialmente aos finais de semana. Mas há excessos em todas as partes e em qualquer dia e horário. Um exemplo são as caixas de som deixadas em portas de lojas, algumas com música extremamente alta. Aumentou muito, durante e após a pandemia, a reclamação sobre festas em chácaras alugadas e outro problema recorrente são os bailes funk (muitos no meio da rua).
Até o momento, a fiscalização tem sido deficitária e muitas vezes a denúncia sequer é atendida. A nova regulamentação da lei é um caminho para uma fiscalização mais rigorosa pelo Poder Público.