Desmembramento de lotes tem novas regras em Atibaia

Decreto determina os procedimentos para que sejam autorizados os desmembramentos na área urbana do município.

Foto ilustrativa

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura publicou um decreto essa semana regulamentando o procedimento para a aprovação dos projetos de desmembramentos de lotes em áreas urbanas e há uma série de regras a serem seguidas.
Entre as considerações para a elaboração do documento, é citado o artigo 2º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que determina que os municípios poderão regulamentar parcelamentos do solo. Também foi considerada a “necessidade de especificar regras para os projetos de desmembramentos de lotes”.
Na área urbana, deverão ser seguidos os procedimentos do decreto. Um deles é que, quando houver divergências entre as normas do decreto municipal e as legislações estadual, federal e municipal “pertinentes, concorrentes ou supervenientes, no âmbito de suas respectivas competências”, prevalecerá a norma mais restritiva.
Os projetos de desmembramentos para fins urbanos cujos todos os lotes resultantes tenham áreas superficiais iguais ou maiores a 10.000 m² e não ultrapassem o número de dez unidades, poderão ser efetuados sem a implantação de nova infraestrutura urbana, desde que o local seja atendido por equipamentos públicos.
Caso os projetos se enquadrem nessa regra, não precisam ser apresentados junto aos órgãos estaduais, sendo aprovados diretamente pela Prefeitura para posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Já os projetos de desmembramentos para fins urbanos cujos lotes resultem em uma ou mais unidades com áreas superficiais menores do que 10.000 m² ou ultrapassem o número de dez unidades, deverão se submeter à aprovação da Prefeitura com a devida comprovação de infraestrutura básica instalada.
Os requisitos de infraestrutura básica estão no §5º do artigo 2º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e constituem-se em “equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação”. Também é exigida a pavimentação asfáltica.
Há no decreto a previsão de que, nos casos em que a legislação posterior ou superveniente exigir, os projetos de desmembramentos deverão ser aprovados, previamente pelos entes públicos, estaduais ou federais antes da emissão do Ato de Aprovação pela Prefeitura.
Caso não haja infraestrutura básica no imóvel objeto dos projetos de desmembramentos, deverão ser apresentadas as diretrizes das concessionárias e os respectivos projetos para implantação da infraestrutura, além de documento de garantia de execução pelos empreendedores.
Pela nova regra as exigências e obrigações serão inseridas no ato de aprovação, obrigando-se os empreendedores a incluí-las individualmente nas matrículas desmembradas, perante o Cartório de Registro de Imóveis. A Prefeitura também poderá exigir certidões e pareceres de outros órgãos e setores para esclarecimentos que se façam necessários.
Para apresentar os projetos de desmembramentos na Prefeitura e obter a aprovação é exigido ainda o cumprimento de normas técnicas, especialmente as relacionadas à lei de uso, ocupação e parcelamento do solo.
O decreto informa ainda que os projetos não aprovados até a data de publicação da nova norma deverão se enquadrar às disposições previstas no novo procedimento, independentemente da data de protocolo do projeto. O decreto entrou em vigor na quarta-feira, dia 3 de maio.