Como resgatar a dignidade das vítimas de crimes e delitos?

Neste início de século, mudanças efetivas acontecem no Sistema de Justiça Criminal. Antes focado apenas na condenação do acusado, o direito penal evolui e busca atuação voltada para o resgate da dignidade das vítimas de crimes e delitos. Para concretizar essa mudança, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 253/2018, modificada pela Resolução nº 386/2021, e determinou a criação de Centros Especializados de Atendimento e Acolhimento à Vítima nos tribunais brasileiros.
Além de espaço adequado para acolhimento, esses centros devem contar com profissionais das áreas jurídica e de saúde para atender demandas de pessoas afetadas por violência, com encaminhamentos para unidades de saúde dos municípios. A preocupação primordial é garantir que não haja “revitimização”. Assim, o processo penal, antes voltado para o réu, passa por mudanças e, agora, também está olhando para as vítimas. Até porque a violência é um trauma e quem passa por ela precisa de atenção.
Os centros especializados também atendem demandas jurídicas, acompanham o andamento dos processos e informam sobre audiências e sentenças. Em muitos casos, a vítima tem direito a indenização junto ao INSS ou ao juízo cível. Segundo o CNJ, um dos primeiros diplomas legais de proteção à vítima foi a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e punir os agressores. Hoje, existem até a atenção com cirurgias plásticas reparadoras em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica; a iniciativa busca amenizar a dor e contribuir com a recuperação da autoestima de quem sofreu de violência doméstica.
Para o presidência da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, um dos maiores desafios do processo penal é o de tornar efetivos os direitos das vítimas, seja no que diz respeito ao aspecto patrimonial, seja no que diz respeito ao acompanhamento dos fatos processuais, como informação de prisões e solturas do acusado, por exemplo. A própria estrutura do processo penal é pensada, de modo geral, para lidar com o acusado, o que acaba relegando a vítima a uma posição de mera fonte de informações. Ao acusado que não tem um advogado, o Estado tem que proporcionar acesso a um defensor público; à vítima, isso nem sempre é garantido.
A comissão enfatizou ainda que, por meio dos centros especializados de atendimento e acolhimento à vítima, o Poder Judiciário vem fomentando o acolhimento e orientação sobre os direitos das vítimas de crimes e atos infracionais, além de programas como a Justiça Restaurativa, que visam dar voz às vítimas, solução que não se restringe ao viés punitivista.