Câmara aprova alteração na lei que regulamenta as atividades profissionais de motofrete em Atibaia

Os vereadores aprovaram na sessão da Câmara desta quarta-feira, 16 de novembro, o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Gustavo Milfont que altera o dispositivo da Lei Complementar nº 769, de 22 de março de 2018, que regulamenta as atividades profissionais de mototáxi e motofrete no Município de Atibaia.
“Por essa proposta, para os profissionais que exercem atividades de motofrete será permitida a utilização de motocicletas com, no mínimo, 98 (noventa e oito) cilindradas de potência e, no máximo, 20 (vinte) anos de uso, a contar do ano da fabricação. Já para as atividades profissionais de mototáxi não houve alteração: somente poderão ser utilizadas motocicletas com, no mínimo, 124 (cento e vinte e quatro) cilindradas de potência e, no máximo, 10 (dez) anos de uso, a contar do ano da fabricação”, explicou.
Segundo Milfont, a referida alteração se justifica pela dificuldade que os motociclistas que realizam os serviços de motofrete passam por não terem motocicletas de potência com o mínimo de 124 cilindradas e de no máximo 10 anos de uso, a contar da data da fabricação, e por conta disso ficam indisponibilizados de exercerem a atividade.
“Salientamos que, diferentemente dos profissionais que realizam os serviços de mototáxi, os motociclistas que realizam serviços de motofrete não transportam passageiros, o que fundamenta a flexibilidade pretendida com a categoria. Desta forma, buscamos por meio desta alteração ajudar esta categoria que é tão importante para o município e que foi fundamental para a população durante toda a pandemia”, destacou o vereador.