Atibaia recebe R$ 125 milhões em repasses no 1º trimestre

Os repasses do governo federal somaram mais de R$ 65,5 milhões e os estaduais ultrapassaram os R$ 59,5 milhões entre janeiro e março.

O Atibaiense – Da redação

Atibaia recebeu, entre janeiro e março de 2022, R$ 125.085.220,34 com os principais repasses federais e estaduais. Do governo federal foram R$ 65.571.399,19 e do governo do estado foram R$ 59.513.821,15.
Pelo governo federal, os principais valores são a Cota Parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Fundo Nacional de Saúde – Custeio e Transferência do Salário Educação.
Pelo FPM foram R$ 27,2 milhões em três meses; pelo Fundeb, outros R$ 26,5 milhões. O Fundo Nacional de Saúde – Custeio repassou R$ 5,1 milhões e o Salário Educação
Pelo governo do estado foram mais de R$ 30,8 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e mais de R$ 28,2 milhões em IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Houve também repasses do Fundo de Exportação IPI, no total de R$ 235.028,32 e outros R$ 120.685,89 em Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto e Xisto Betuminoso.
Houve em março um repasse de R$ 700.000,00 do FNAS – Programas (Fundo Nacional de Assistência Social), do governo federal e Atibaia ainda recebeu repasses pouco menores que R$ 300 mil pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Cada um dos repasses é feito dentro de uma data diferente. Os federais, por exemplo, têm uma prestação de contas quinzenal (primeira e segunda quinzenas do mês). O ICMS, estadual, é semanal e o IPVA, é mensal.
Todo o dinheiro repassado entra para o orçamento do município e é usado para custear as despesas e para planejar os investimentos. Há a obrigatoriedade de destinar ao menos 25% do orçamento para a Educação e 15% para a Saúde.
Algumas verbas, como o Fundeb e o Salário Educação têm destinação certa, estipulada por lei.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Com relação ao IPVA, a cidade fica com 50%.
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
O FPM leva em conta o número de habitantes dos municípios para a distribuição do dinheiro.