Salas de cinema e quadras desportivas estão autorizadas a funcionar em Atibaia
Retomada gradual do atendimento presencial em atividades não essenciais devem continuar seguindo as regras sanitárias. Foto divulgação
Um novo Decreto publicado pela Prefeitura Municipal no último sábado (17) permite o funcionamento de salas de cinema na cidade e amplia outros serviços e atividades. Regido pelo número 9.341, o texto especifica que todas as regras sanitárias para evitar a COVID-19 devem ser mantidas, como uso de máscaras e disponibilidade de álcool gel 70%, além de higienização dos locais.
O funcionamento das atividades físicas e técnicas em quadras desportivas de gramado sintético, e as quadras de tênis, devem limitar a quantidade de usuários a, no máximo, 60% da capacidade do estabelecimento, por turno de treinamento, além de treinamento personalizado para crianças e adultos com no máximo 60 anos de idade. Ainda deve ser vedada a participação, em qualquer atividade física, de pessoas com 60 anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco, gestantes, portadores de doenças crônicas ou imudeficiência grave, a menos que haja autorização médica. Todos os funcionários, equipe de limpeza, professores e alunos devem fazer uso de máscara de proteção facial, bem como outros equipamentos de proteção individual (EPIs). Deverá ser disponibilizado recipientes com álcool em gel 70% para uso dos alunos e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento. Ainda, os alunos deverão ser organizados em grupos de horários com um intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre um e outro, para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos e banheiros. O consumo de água nos bebedouros deve ser feito somente com uso de garrafas próprias.
Ainda sobre as atividades físicas, poderá haver jogo de futebol em campos ou quadras desportivas, desde que respeitem a quantidade máxima de jogadores permitida dentro e fora dos campos ou quadras; coíbam aglomerações e proíbam que duas equipes de horários diferentes permaneçam nas áreas comuns e da lanchonete.
Já o protocolo de reabertura para as salas de cinema deverá obedecer alguns critérios, como: dar preferência a vendas de bilhetes online, remotas ou outros mecanismos de atendimento não presencial; reduzir o público a 60% de sua capacidade; manter os assentos intercalados, se necessário, podendo sentar-se a distância inferior a 1,5m os clientes que comprarem assentos conjuntamente, desde que não ultrapasse a concentração de grupos com mais de 6 pessoas; disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento; proibir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca.
Outro ponto que trata o novo decreto é sobre as atividades religiosas, que poderão acontecer presencialmente, mas com limite máximo de 60% da capacidade da igreja e/ou templo, respeitando o distanciamento social; higienização das mãos, na entrada e na saída do culto e/ou reunião, com uso de álcool em gel 70%; uso obrigatório de máscara facial, cobrindo o nariz e a boca; proibir, sob a responsabilidade do organizador, a realização de atividades que impliquem em contato físico ou aproximação dos participantes; adotar meios, como a redução do tempo da atividade e/ou aumento do número de cultos e/ou reuniões, a fim de garantir um intervalo mínimo de 30 minutos entre uma atividade e outra.