Profissionais da cultura precisam fazer cadastro para pleitear auxílio
Há necessidade de se inscrever na Plataforma Dados Culturais do Estado, mesmo aqueles que já estão no cadastro municipal de Atibaia, para buscar recursos por meio da Lei Aldir Blanc.
Um novo cadastro on-line está disponível aos profissionais da cultura que desejam pleitear auxílio por meio da Lei Aldir Blanc, aprovada este ano com o objetivo de proporcionar ações emergenciais ao setor cultural durante a pandemia de Coronavírus. Quem já fez o cadastro municipal em Atibaia precisa obrigatoriamente realizar essa nova inscrição para buscar direito ao auxílio.
A nova plataforma, desenvolvida pelo governo do Estado de São Paulo, está no seguinte link: https://dadosculturais.sp.gov.br/. É muito importante que artistas e profissionais de arte e cultura da cidade se inscrevam, pois somente os cadastrados poderão concorrer para ter acesso ao recurso em diferentes níveis: inciso I – renda emergencial, II – subsídio para espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas durante a pandemia e III – editais e prêmios para o setor cultural e criativo.
Na última quinta-feira (1) foi realizada mais uma reunião sobre a lei federal nº 14.017/2020, conhecida Lei Aldir Blanc, entre representantes da Prefeitura, por meio das secretarias de Cultura, Finanças e Comunicação; da Câmara Municipal; do setor cultural, entre outros interessados no assunto.
Com o decreto federal nº 10.464/2020 que regulamentou a Lei Aldir Blanc, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III. O governo federal disponibilizou R$264 milhões para o Estado de São Paulo e R$302 milhões para seus 645 municípios.
A Prefeitura de Atibaia destaca a necessidade de profissionais da cultura se inscreverem também no Cadastro Municipal de Artistas e Fazedores de Arte e Cultura, em iniciativa que visa ajudar a classe artística, que vive um momento difícil por causa da Covid-19, além de ser útil de várias formas à cidade. O cadastro municipal online segue aberto no site da Prefeitura.
Para o inciso l (renda emergencial), inciso ll (espaços culturais) e III (editais do governo do Estado), o cadastro deverá ser realizado na plataforma dadosculturais até 15 de outubro. Para o inciso III (editais que serão lançados pelo município), o cadastramento deverá ser realizado no site da Prefeitura. O trabalhador cultural que já fez o cadastro municipal pelo formulário Google está dispensado de fazer o cadastro no site da Prefeitura.
Aos que tiverem dúvidas e dificuldades para se inscrever poderão enviar um e-mail para cultura@atibaia.sp.gov.br ou ligar para (11) 4411-8985. Haverá também atendimento presencial nos dias 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, das 11h às 16h, no Centro Cultural André Carneiro.
Quem pode solicitar renda básica emergencial
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos para solicitar o auxílio:
– não ter emprego formal ativo;
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.