Lei prevê cooperação entre Prefeitura e iniciativa privada para restauro de monumentos em Atibaia

O Programa Adote um Monumento tem por objetivo fomentar a cooperação da iniciativa privada e de organizações da sociedade civil.

 

A lei nº 4.687, em vigor desde 17 de setembro, dispõe sobre a autorização da Prefeitura para celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, que tenham por objeto o restauro e a conservação de monumentos no município de Atibaia. O projeto que culminou na lei é do vereador Sebastião Batista Machado (Tiãozinho da Farmácia).
Pela lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos tem autorização para celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada que tenha por objeto o restauro ou a conservação de monumentos no município.
O Programa Adote um Monumento tem por objetivo “fomentar a cooperação da iniciativa privada e de organizações da sociedade civil no resguardo e preservação das obras e monumentos artísticos instalados nas vias, logradouros e demais bens públicos municipais, resgatando a importância dos homenageados para a história e a cultura de Atibaia”, diz trecho da lei.
A proposta de termo de cooperação será por iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
De acordo com a lei, “a cooperação, por iniciativa do poder público, poderá abranger monumentos públicos ou privados e visar a elaboração de projeto ou execução de restauro ou, ainda, a execução de ações de conservação”.
A proposta de cooperação para o restauro ou a conservação de monumentos, públicos ou privados, por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, deverá ser apresentada por meio de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.
Assim que for entregue o requerimento e os documentos à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, haverá prazo máximo de sete dias para publicação de comunicado na Imprensa Oficial, dando reconhecimento público à intenção de cooperação, bem como do proponente e da obra a ser adotada. A partir da data da publicação, abre-se um prazo de três dias para que outros interessados manifestem seu interesse em adotar a mesma obra. Decorrido o prazo sem a manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo. Em seguida, a proposta será analisada pela área técnica responsável. Se aprovada a proposta, o processo, acompanhado de minuta de termo de cooperação, será encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura e Eventos para a autorização do prefeito e, em seguida retornará a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos para a assinatura do termo de cooperação.
O termo de cooperação tem prazo máximo de três anos, renovável por igual período. Caso haja mais de um interessado em adotar a mesma obra e que tenha apresentado a documentação necessária, será aprovada a proposta que melhor atenda ao interesse público.
Enquanto o termo de cooperação estiver em vigor, o adotante poderá manter uma placa, junto ao monumento, informando sobre a “adoção”.

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