Atibaia tem projeto para instituir Residência Médica pela Prefeitura
A modalidade de ensino é de pós-graduação, destinada a médicos e deve colaborar para melhoria no atendimento nas unidades de saúde.
O Atibaiense – Da redação
A Prefeitura protocolou na Câmara Municipal essa semana o projeto de lei que visa criar o Programa Municipal de Residência Médica da Prefeitura, instituindo as diretrizes locais necessárias para a implementação imediata da especialidade de Medicinade Família e Comunidade (MFC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.
Se aprovada, a lei deve “consolidar a rede municipal de saúde por meio do aperfeiçoamento da assistência médica e da consolidação da Integração Ensino-Serviço-Comunidade. Através do treinamento em serviço supervisionado nas Unidades de Saúde da Família (USF) e na rede de urgência e especialidades, assegura-se a resolutividade do cuidado, a ampliação do acesso da população e o estímulo indispensável para a fixação de novos profissionais médicos em nosso município”, diz trecho da justificativa.
Os recursos para o custeio das bolsas de estudo mensais serão do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. Eventuais aportes e complementações municipais, voltados a auxílio-moradia, alimentação, transporte ou gratificação de preceptoria, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
O Programa de Residência Médica na Prefeitura será na modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em conformidade com a legislação federal vigente e as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
O programa tem como objetivos o aperfeiçoamento progressivo do padrão profissional e científico do médico, a capacitação para atuação como especialista nos pontos de Atenção à Saúde e a melhoria da assistência médica à comunidade.
Se aprovado, o programa será coordenado, supervisionado e monitorado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura, por meio do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e pela Comissão de Residência Médica Municipal (COREME).
Todo o trabalho será nos serviços de saúde da rede municipal e em instituições parceiras, devidamente credenciadas, podendo incluir Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (USF); centros de especialidades; hospitais municipais ou conveniados; outros serviços de saúde que atendam aos requisitos da CNRM.
A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior; hospitais de ensino e outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, visando à implantação, execução e certificação do programa.
O ingresso no programa ocorrerá mediante processo seletivo público com critérios definidos em edital. O número de vagas será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a capacidade instalada da rede de serviços e disponibilidade orçamentária.
A supervisão dos residentes será realizada por médicos preceptores, devidamente qualificados, podendo receber gratificação específica, conforme regulamentação.
Também podem ser regulamentados posteriormente a concessão de auxílio-moradia, alimentação, transporte ou outros.
O programa ainda precisa ser votado na Câmara Municipal e apenas após a lei ser sancionada e publicada é que poderão ocorrer os passos seguintes, como o processo seletivo para os residentes.


