Projeto propõe contratação de mães em escolas de Atibaia
Objetivo é dar oportunidade a mães em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas com filhos neurodivergentes ou com deficiência.
O Atibaiense – Da redação
A Prefeitura de Atibaia protocolou na Câmara um projeto de lei para instituir um programa chamado de “Super Mães” na rede municipal de ensino. Se aprovado, as mulheres que forem participantes receberão um auxílio socioeducacional mensal no valor de R$ 1.500,00. O foco é na atuação dessas mulheres em atividades de apoio nas escolas, de forma orientada e sem desrespeitar a legislação de ensino ou suprimir vagas de profissionais da área.
A iniciativa é considerada, na justificativa da Prefeitura, “de caráter socioeducativo que visa promover, simultaneamente, a valorização das famílias, o fortalecimento da educação inclusiva e a inserção produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social”. O Executivo explica que a proposta nasce da realidade vivenciada na rede municipal de ensino, especialmente no que se refere às mães de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras necessidades educacionais específicas, que, em grande parte dos casos, afastam-se do mercado de trabalho para se dedicarem integralmente ao cuidado de seus filhos.
“Essas mães, além de enfrentarem desafios sociais e econômicos significativos, desenvolvem, no cotidiano, competências práticas, sensibilidade e estratégias de cuidado que se revelam extremamente valiosas no contexto escolar, especialmente no apoio à inclusão e à promoção da autonomia dos estudantes. Nesse sentido, o Programa ‘SuperMães’ propõe transformar essa experiência em potência social, possibilitando que essas mulheres atuem, de forma orientada e acompanhada, no ambiente escolar, contribuindo com atividades de apoio à rotina, acolhimento, socialização e inclusão dos estudantes, sempre em consonância com as diretrizes pedagógicas e sem substituição de profissionais da educação”, diz o texto do projeto.
A proposta foi alinhada à Política Municipal de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto nº 11.583/2026. A Prefeitura ainda cita exemplos de outras cidades, como o São Caetano do Sul, que tem o Programa “Mães Acolhedoras”.
O programa, se aprovado, ficará sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Saúde. Serão priorizadas as mães de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou necessidades educacionais específicas, devidamente matriculados na rede municipal de ensino; mães em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); e mulheres que detenham a responsabilidade legal por estudantes da rede municipal de ensino.
Elas irão atuar nas escolas em atividades de apoio como participação em atividade de apoio socioeducativo, de caráter complementar e não operacional; suporte às ações de inclusão; colaboração em atividades pedagógicas, recreativas e de socialização, sob supervisão do corpo docente; apoio no acolhimento de alunos e na manutenção do clima escolar positivo; outras atividades correlatas à natureza do Programa, sendo vedado o exercício de funções privativas de cargos públicos ou de magistério.
As participantes receberão um auxílio socioeducacional mensal no valor de R$ 1.500,00, que terá natureza “estritamente social e educacional, com caráter indenizatório e de incentivo à participação em política pública, não configurando, em nenhuma hipótese, contra-prestação por serviços prestados”. Não há vínculo empregatício.
A carga horária de participação será de até 5 horas diárias, a serem cumpridas conforme a necessidade da unidade escolar e disponibilidade da participante.
Se a lei for aprovada, poderão participar mulheres que residem em Atibaia; têm disponibilidade de horário para cumprir as atividades propostas; tenham filhos ou menores sob sua guarda matriculados na rede municipal; não exerçam emprego formal ou atividade remunerada incompatível com o horário do programa e atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos em regulamento.
O prazo máximo de permanência no programa será de até 12 meses, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante avaliação técnica favorável. A proposta está cadastrada no site da Câmara para protocolo na sessão de 16 de junho. Ainda precisará tramitar e ser votada.


