Assédio judicial continua uma das principais formas de atacar e intimidar jornalistas
Luz Gonzaga Neto
O assédio judicial se dá quando são movidos vários processos contra a mesma pessoa, em diferentes estados, com o objetivo de intimidar ou dificultar a defesa. Esses profissionais têm dificuldade para comparecer às audiências, pagar advogados e dar continuidade ao seu trabalho. O alerta é da Nota Técnica 14/2026 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). O texto traz diretrizes para que os jornalistas consigam evitar o silenciamento e proteger o direito à liberdade de expressão e de imprensa.
Entre os casos citados pelo documento para exemplificar o assédio judicial, está o de jornalista que respondeu a 111 ações de indenização por dano moral após ter assinado, em 2007, matéria sobre líderes religiosos. O documento do MPF aponta que, nos casos de assédio judicial, se destacam práticas de censura prévia, pedidos de remoção de conteúdo com base no direito ao esquecimento, ausência de evidência de dolo ou culpa grave na apuração de informações incorretas, pedidos de indenização excessiva, entre outras.
A nota técnica fala sobre um novo termo que designa o assédio judicial e suas consequências: o Strategic Lawsuit Against Public Participation, ou SLAPP — em tradução livre, “ação judicial estratégica contra a participação pública”, cunhado por George W. Pring, professor de Direito na Faculdade de Direito Sturm da Universidade de Denver (Colorado). As SLAPPS são ações que visam “impedir cidadãos de exercerem seus direitos políticos” ou visam “puni-los por os terem exercido”. Assim, o método passa a mensagem de que manifestar livremente o pensamento político implica o preço de enfrentar ações judiciais milionárias, gastos com advogados, além do estresse emocional por ter que se defender em tais processos. Isso faz com que pessoas e organizações, com medo de sanções legais, pratiquem a autocensura.
Estudo encomendado pelo comitê de Liberdades Civis, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu mostra que os jornalistas são o principal alvo das SLAPPs. Ao analisar um conjunto de 47 casos, a maioria dos réus eram jornalistas individuais (44,1%). O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a prática de assédio judicial quando são ajuizadas inúmeras ações, em diferentes comarcas, sobre o mesmo fato, visando determinada finalidade e para constranger jornalista, dificultar sua defesa ou torná-la muito custosa. O entendimento se deu após o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) propostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

