Nova Lei do Silêncio de Atibaia já esta em vigor e promete mais fiscalização

Lei fica mais rigorosa, com punições para estabelecimentos, proprietários de veículos e imóveis residenciais.

 

 

O Atibaiense – Da redação

Desde ontem, dia 24 de maio, entrou em vigor a nova Lei do Silêncio de Atibaia, que corrigiu falhas da legislação anterior e torna mais rigorosa a fiscalização para garantia do sossego. Há ainda um complemento que permite a continuidade de festividades tradicionais, que corriam risco de serem proibidas.
Em coletiva de imprensa realizada esta semana, integrantes de diferentes secretarias da Prefeitura explicaram as mudanças que entram em vigor. Uma cartilha para a população foi elaborada e há um trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) junto aos estabelecimentos da cidade para orientações sobre as normas a serem seguidas.
A principal mudança na lei é com relação aos níveis de decibéis permitidos em diferentes áreas e horários. Segundo a Secretária de Justiça, Dra. Cláudia Nogueira, até o advento dessa nova lei, vigorava no município a lei número 808 de 2019. “Os problemas com essa legislação começaram em 2022, momento anterior ao nosso mandato. O Judiciário e o Ministério Público do país inteiro vêm sistematicamente impondo a obediência à tabela de horários e de decibéis na norma NBR ABNT 10151. Na legislação então em vigor em Atibaia, não só os horários como os decibéis não obedeciam a essa tabela. Havia ainda trecho confuso sobre as responsabilidades de cada secretaria na fiscalização. Perturbação de veículos, de obras, da área rural, de estabelecimentos de eventos, era muito confuso”, explica.
A Prefeitura de Atibaia, por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), intensificou as ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais do município. Segundo o secretário adjunto de Justiça, Fábio Magro, o objetivo principal da operação é orientar os comerciantes sobre o cumprimento da legislação federal e das adequações previstas na lei municipal do silêncio que entra em vigor amanhã dia 24 de maio. De acordo com Magro, “a fiscalização está sendo realizada com maior rigor sobre a lei do silêncio, mas priorizando inicialmente a conscientização dos proprietários de comércios. A ação busca garantir que os estabelecimentos estejam funcionando dentro das normas legais, respeitando horários determinados pela secretaria competente e mantendo em dia os respectivos alvarás de funcionamento. O objetivo não é fechar os comércios ou impedir que trabalhem. Queremos que todos possam exercer suas atividades, mas dentro da legalidade”, afirmou o secretário adjunto. Ainda segundo ele, a intensificação das operações ocorre em razão das diversas reclamações apresentadas por moradores principalmente por barulhos excessivos gerados pelos estabelecimentos, com funcionamento irregular e descumprindo horários permitidos. “Somente neste ano, 21 comércios já passaram por fiscalização em Atibaia, sendo que dois acabaram fechados por irregularidades. Em 2025, mais de 120 estabelecimentos foram fiscalizados pelas equipes do GGI, em ações que também contaram com apoio das forças de segurança”. A administração municipal informou que as operações continuarão acontecendo de forma mais enérgica a partir das mudanças . A orientação é para que comerciantes e empresários busquem se adequar às exigências da legislação vigente para evitar sanções e possíveis interdições.

 

 

 

FALHAS NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR
Dra. Claudia acrescentou que existia ainda uma situação grave, que a lei previa exceções. “Isso é inconstitucional”. Outro problema era com relação a festas, muitas delas tradicionais, como aniversário da cidade e Carnaval, que corriam o risco de serem proibidos devido a ações judiciais. “Estávamos na iminência da lei ser declarada inconstitucional e o município ficar sem normas para uso de espaços públicos para eventos. Poderia receber liminar proibindo eventos. Era uma situação precária que não se pode admitir”.
A secretária destacou que é necessário garantir o sossego da população sim, mas que Atibaia é uma estância turística e que não é possível proibir festas tradicionais. Era preciso uma lei que trouxesse o equilíbrio.
“Os tribunais são unânimes de que as leis municipais devem usar essa tabela NBR. Conseguimos contornar essa situação, sempre conversando com o Ministério Público, para que a lei atenda às exigências legais e mantenha as festividades. Os municípios podem realizar festas populares tradicionais em áreas urbanas, inclusive no período noturno, mesmo havendo emissão sonora superior aos parâmetros ordinários. Mas deve haver base legal municipal específica, planejamento urbanístico e ambiental adequado, licenciamento e estudo técnico, medidas mitigatórias proporcionais e motivação administrativa robusta, demonstrando a prevalência excepcional do interesse cultural público sobre o direito ao sossego”, ressaltou.
Foi criado então, junto com a nova Lei do Silêncio, um regime jurídico excepcional e temporário para eventos culturais excepcionais. “Criamos uma licença para eventos excepcionais que devem ter natureza tradicional, esportiva, cultural, que apresente planos de mitigação do impacto sonoro. Há necessidade de uma licença específica para emissão de ruído acima do limite da NBR, para aquele evento e horário específico”.

FISCALIZAÇÃO
A SEDEC é que vai expedir essa licença excepcional. Até mesmo a Prefeitura terá que fazer a solicitação dentro das especificações. A secretaria também vai fiscalizar os estabelecimentos da cidade e já começou a orientação sobre nova tabela de horários e decibéis.
O GGI (Gabinete de Gestão Integrada), manterá as operações mensais conjuntas, que incluem forças policiais, Vigilância Sanitária, SEDEC e Mobilidade Urbana, fiscalizando não apenas som alto, mas também bebidas falsificadas, tráfico e prostituição.
A lei vai fiscalizar ainda o ruído veicular, incluindo aqueles com escapamentos modificados ou avariados. Há uma mudança positiva com relação à responsabilização de estabelecimentos por ruído externo, ou seja, o estabelecimento é o responsável mesmocom portas abertas e pela aglomeração de pessoas em suas adjacências que gerem perturbação do sossego público.
Imóveis residenciais também estão sujeitos à nova lei e os proprietários estão sujeitos a multas, inclusive com a possibilidade de vinculação do débito ao cadastro do imóvel para cobrança via IPTU.