OAB SP pede veto presidencial a projeto que altera o Código Civil
PL visa tornar exigível a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.
A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) solicita ao presidente Jair Bolsonaro veto ao Projeto de Lei (PL) 4000/2021, que altera o Código Civil com o objetivo tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios. Atualmente, o artigo 1351 da Lei 10406/2002 dispõe que tal medida depende da aprovação, em assembleia, pela unanimidade dos moradores de um prédio residencial. Para a OAB SP, esse trecho “se entende com o próprio conteúdo do direito de propriedade”.
Ainda segundo o ofício, o PL 4000/2001 é inconstitucional porque permite a decisão de terceiros violar o direito de propriedade, justificando a necessidade de seu veto pelo chefe do Poder Executivo. O parecer é assinado pela presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini; pelo vice-presidente da Secional, Leonardo Sica; pelo presidente da Comissão de Direito Civil, Nestor Duarte; e pelo presidente da Comissão de Advocacia Condominial, Rodrigo Karpat.
“Com a sanção desse projeto pela Presidência da República, pode ser que um condômino de um edifício residencial, que não compareceu a uma assembleia, acorde no dia seguinte da reunião em um prédio comercial, tendo que, rapidamente, mudar-se do local onde ele estava exercendo seu direito de propriedade”, exemplifica Karpat.