Lei para coibir a poluição sonora é regulamentada em Atibaia
Decreto publicado pelo Executivo Municipal detalha e viabiliza aplicação da lei nº 808/2019, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora.
Mais que um incômodo, a poluição sonora é um dos principais problemas ambientais enfrentados pelos centros urbanos, trazendo sérios riscos à saúde física e mental das pessoas. Atenta a essa questão, a Administração Municipal sancionou em agosto de 2019 a Lei Complementar nº 808/19, a conhecida “Lei do Silêncio”, que estabeleceu diretrizes, critérios e normas para disciplinar a emissão de sons e ruídos urbanos no município. Com a entrada em vigor do decreto nº 9.430/2021, publicado na edição do dia 16 de janeiro da Imprensa Eletrônica Oficial, Atibaia dá mais um passo no combate a esse tipo de poluição.
Detalhando as disposições mais gerais e abstratas da lei de forma a viabilizar a sua aplicação, o decreto trata da aplicação dos autos de infração e de imposição de penalidade, do processamento das multas e dos recursos. De acordo com o novo decreto, a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas que desobedecer ao estabelecido na lei complementar poderá ser autuada de imediato e o infrator terá 15 dias para apresentar defesa do Auto de Infração.
Após esse prazo, será lavrado Auto de Imposição de Penalidade e, dentre as sanções previstas na legislação, estão a apreensão da fonte produtora do som, ainda que esteja dentro da propriedade privada, e a aplicação de multas que podem variar de R$ 1.903,15 para infrações leves a R$ 4.186,93 para infrações graves. Além disso, o decreto prevê que nos casos em que a infração exigir ação imediata para proteger a ordem e a saúde públicas, a penalidade de apreensão da fonte produtora de barulho poderá ser aplicada no momento da fiscalização.
Lei do Silêncio
Conforme a Lei do Silêncio, configura infração “a produção de ruídos, algazarras, desordens, barulho ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, ainda que com cunho publicitário ou propagandístico, produzidos por pessoas, materiais, veículos ou equipamentos de qualquer gênero, inclusive o som gerado e propagado com a utilização de equipamento de som em veículos estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do município ou em áreas privadas que perturbem o bem-estar, o sossego público ou particular e o equilíbrio do meio ambiente”. Festas com som alto, os populares pancadões, e motocicletas com o escapamento alterado para produzirem mais barulho estão entre as infrações à Lei da Silêncio e os responsáveis estão sujeitos às devidas sanções legais.
A lei do silêncio estabelece que os níveis máximos de decibéis (dB) permitidos para zona comercial nos dias úteis são de 70dB para o período diurno (das 6h01 às 24h) e 50dB para o noturno (das 0h01 às 6h). Nos finais de semana e feriados, o período diurno vai das 8h01 às 2h e o noturno das 2h01 às 8h. Para as demais zonas, o período diurno vai das 6h01 às 22h e os níveis máximos permitidos são de 55dB para as residenciais, 65dB para as residenciais mistas e 70 dB para as industriais. O período noturno vai das 22h01 às 6h e o nível máximo permitido é o mesmo para todas as zonas: 50 dB. Para as zonas que se encontram a 500 metros de distância de hospitais, casas de saúde e sanatórios, o limite é diferenciado: 45dB no período diurno e 40dB no período noturno.
As denúncias de barulho excessivo e perturbação de sossego podem ser registradas na Ouvidoria Municipal (veja as formas de atendimento abaixo) ou, nos casos mais urgentes, a Guarda Civil pode ser acionada pelos telefones 153 ou 4413-2107.
Atendimento Ouvidoria:
– WhatsApp: (11) 9 5610-4538
– Plataforma digital “Atibaia Sem Papel” https://atibaia.1doc.com.br/atendimento
– Aplicativo 1doc Atendimento:
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