Lei proíbe animais soltos em locais públicos em Atibaia
Nova lei estabelece que animais devem estar com guias e coleiras, acompanhados de um responsável.
O Atibaiense – Da redação
A Lei Complementar nº 841, de 8 de janeiro, publicada na Imprensa Oficial do último dia 9, estabelece diretrizes, ações e normas da Coordenadoria Especial dos Direitos e Defesa Animal. Entre as determinações, está a proibição de animais soltos em logradouros públicos. Cães e gatos devem estar com guias e coleiras, acompanhados de responsável que os conduza. Lei diz ainda que cães guias de deficientes visuais terão acesso a qualquer estabelecimento e meios de transporte público.
O texto da nova legislação municipal diz que é proibida “a permanência, manutenção e livre trânsito dos animais domésticos e/ou de estimação nos logradouros públicos e locais de livre acesso ao público, inclusive em casos de adestramento e ataque, defesa e guarda, sendo responsabilidade da pessoa física ou jurídica manter os animais dentro de sua propriedade”.
As exceções da proibição cabem nos seguintes casos: “cães ou gatos vacinados, conduzidos com coleira ou peitoral e guia, adequados ao seu porte, pelo tutor ou responsável, com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal e, no caso de cães perigosos, com focinheira tecnicamente recomendada; cães guias de pessoas deficientes visuais; animais utilizados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou outra corporação de utilidade pública; cão comunitário”.
Os cães considerados perigosos pela lei e que deverão sair somente com focinheira são: fila brasileiro, dogue argentino, pitbull, rottweiller, mastin napolitano, americanstafforshireterrier, incluindo as raças derivadas ou variações de qualquer dessas raças.
Com relação aos cães comunitários (aqueles que vivem na rua, mas são cuidados por moradores), a lei estabelece que serão castrados, chipados e cadastrados, identificados e monitorados. Caso necessitem de atendimento veterinário, “será em co-responsabilidade com a comunidade”.
Animais de grande porte (bovinos, equinos e muares) também estão proibidos nos logradouros públicos e locais de livre acesso ao público. Também é “proibida a permanência de animais de grande porte, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias e logradouros públicos, pavimentados ou não e em área urbana”. Carroças e charretes “deverão estar visivelmente identificadas, com faixas reflexivas em suas laterais e traseiras”.
Existe previsão para apreensão de animais soltos nas ruas para os mais diferentes casos, que será de responsabilidade da Coordenadoria. Entre as quais, caso o animal esteja em sofrimento físico ou ferido; cadelas no cio ou prenhas; filhotes soltos; animais que representem perigo por serem agressivos ou por risco de transmitirem doenças; animais de médio e grande porte soltos ou animais de grande porte atados por cordas ou por outros meios e animais em comprovada situação de sofrimento ou maus tratos. Também deverão ser retirados pela Coordenadoria corpos de animais mortos em vias urbanas.
Animais de pequeno porte (cães e gatos), médio porte (suínos, caprinos, ovinos e todos os ungulados) e animais de grande porte que forem apreendidos e tiverem dono irão para o Abrigo Municipal e os proprietários terão que pagar taxas para retirá-los.
No caso de animais de grande porte abandonados em terrenos particulares abertos, o proprietário do imóvel ficará responsável pela taxa de tratamento ou eutanásia. O proprietário do imóvel deverá pagar a taxa de serviço de remoção, quando a Secretaria de Serviços executar a remoção dos animais de grande porte que vierem a óbito em terrenos particulares abertos, e por questões sanitárias for necessário o serviço de remoção.
Não será de responsabilidade da Coordenadoria a apreensão de animais silvestres, fauna sinantrópica, exóticos. Neste caso, a coordenadoria deverá acionar os órgãos responsáveis.
Caso o animal apreendido esteja chipado ou tenha RGA (Registro Geral Animal), o proprietário será chamado e notificado a retirá-lo do Abrigo Municipal no prazo de cinco dias, incluindo-se o dia da apreensão, sendo novamente notificado no prazo de dez dias, devendo pagar multas e taxas.
Caso animal não tenha identificação, poderá ser resgatado pelo tutor, colocado para adoção ou pode ser doado para entidades sociais e filantrópicas. Os animais de médio e grande porte podem ser resgatados pelo tutor ou doados para entidades sociais e filantrópicas.
Animais apreendidos poderão ser submetidos à eutanásia em casos atestados por médico veterinário de alta periculosidade com irreversibilidade do comportamento, casos de doenças ou feridas que não possam ser tratadas, sejam irreversíveis e causem sofrimento do animal. A lei proíbe a eliminação de cães e gatos como método de controle populacional.
A Coordenadoria será responsável pela manutenção do Abrigo Animal Municipal e também pelas campanhas de castração. Deve haver um programa permanente de castração.
Há ainda trechos que especificam as obrigações e responsabilidades dos proprietários de animais. Porcos, por exemplo, só são permitidos na zona rural do município.
Todos os cães e gatos residentes em Atibaia deverão, obrigatoriamente, ser registrados na Coordenadoria Especial dos Direitos e Defesa Animal ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados. Os tutores deverão providenciar o registro dos animais no prazo de 180 dias a contar da data de regulamentação da lei. Após o nascimento de novos cães e gatos, estes deverão ser registrados entre o terceiro e sexto mês de idade.
Haverá um formulário próprio para o registro, chamado de RGA. Após o procedimento, o proprietário deverá colocar o número de identificação do animal na coleira.
Com relação a taxas e multas, há diferentes valores, dependendo da situação.
A lei prevê a criação de uma comissão intersetorial, com integrantes indicados das seguintes pastas: Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria de Segurança Pública; Coordenadoria Especial de Meio Ambiente; Ouvidoria Geral do Município; Unidade de Vigilância em Zoonoses.